TJDFT - 0747572-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:09
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/04/2024 12:08
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCILIA RAPOSO OLIVEIRA PORTELA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MULTI OLEOS LUBRIFICACAO E SERVICOS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDREY JHEMISON PORTELA CORREIA em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
RECURSO INTEMPESTIVO.
NÃO CONHECIDO.
PRAZO PROCESSUAL.
INÍCIO CONTAGEM.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL.
INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que o pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo recursal. 2.
No caso dos autos, a parte peticionou requerendo, expressamente, a reconsideração da decisão já proferida, não podendo ser recebida a petição como Embargos de Declaração, nem havendo interrupção do prazo para interposição do Agravo de Instrumento. 3.
O fato de a matéria discutida no Agravo de Instrumento ser indicada como de ordem pública não afasta a intempestividade do recurso. 4.
Considerando que o recurso foi interposto após o transcurso do prazo de 15(quinze) dias úteis, patente a sua intempestividade e a sua inadmissibilidade, nos termos do artigo 932, III, do CPC, estando correta a decisão que não o conheceu. 5.
Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão mantida.
Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil fixada. -
19/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:57
Conhecido o recurso de MULTI OLEOS LUBRIFICACAO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2024 10:58
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 17:30
Juntada de ato ordinatório
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05/01/2024 17:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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04/01/2024 10:09
Juntada de Petição de agravo interno
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCILIA RAPOSO OLIVEIRA PORTELA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDREY JHEMISON PORTELA CORREIA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MULTI OLEOS LUBRIFICACAO E SERVICOS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 19:34
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:34
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MULTI OLEOS LUBRIFICACAO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AGRAVANTE)
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05/12/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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05/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:17
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:24
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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07/11/2023 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 13:27
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 13:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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07/11/2023 13:26
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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