TJDFT - 0750136-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:15
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUZINETE DA CONCEICAO FERREIRA em 17/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
JUNTADA DE CONTRATO.
ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
DOCUMENTO EXISTENTE NOS AUTOS.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas enquadra-se como título executivo extrajudicial. 2. É indevida a determinação de juntada de contrato assinado por duas testemunhas como requisito para prosseguimento da execução de título extrajudicial se o documento apresentado pelo exequente já contém a assinatura do devedor e de duas testemunhas. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
19/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:29
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 09:49
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de LUZINETE DA CONCEICAO FERREIRA em 23/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 12:23
Recebidos os autos
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25/11/2023 12:23
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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24/11/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/11/2023 17:59
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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23/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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