TJDFT - 0709553-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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07/05/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Nesta data, tendo em vista que este Juízo foi criado e funciona 100% (cem por cento ) digital, fica a TESTAMENTEIRA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a assinatura do termo de testamentaria conforme seu documento de identificação, devendo juntar aos autos uma via do termo devidamente assinado. -
26/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:18
Expedição de Termo.
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26/04/2024 12:44
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MARISA DE CAMARGO FANTINATI ROCHA em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARISA DE CAMARGO FANTINATI ROCHA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por FERNANDO CEZAR AIRES ROCHA, lavrado no 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, Livro 0005, Folha 060, juntado no ID 189905911, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio MARISA DE CAMARGO FANTINATI ROCHA para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Autorizo a realização do inventário extrajudicial, observadas a não existência de interesses de incapazes e todas as demais formalidades legais próprias, atribuindo a eficácia de autorização a esta sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 10:00
Recebidos os autos
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02/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/04/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 13:50
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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17/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709553-21.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) MARISA DE CAMARGO FANTINATI ROCHA - CPF/CNPJ: *38.***.*16-49, FERNANDO CEZAR AIRES ROCHA - CPF/CNPJ: *01.***.*72-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de casamento (com averbação do óbito), de emissão recente; (a.2) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
14/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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