TJDFT - 0715819-34.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:13
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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04/06/2024 03:36
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715819-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: EURIPEDES MARIANO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão por alienação fiduciária em garantia.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 197853582 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, salvo estipulação em sentido diverso no instrumento de transação homologado.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/05/2024 10:48
Recebidos os autos
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29/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:48
Homologada a Transação
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28/05/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:57
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:57
Outras decisões
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14/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/05/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 11:02
Recebidos os autos
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14/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:02
Concedida a Medida Liminar
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01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/01/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 18:44
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:44
Outras decisões
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13/12/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 06/12/2023 23:59.
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13/11/2023 16:11
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:11
Indeferida a petição inicial
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13/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 14:01
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:33
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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02/10/2023 12:06
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/10/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/10/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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