TJDFT - 0705061-83.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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29/01/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 16:49
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de EDSON MOURA DOURADO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 22:00
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:00
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EDSON MOURA DOURADO em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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28/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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18/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDSON MOURA DOURADO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDSON MOURA DOURADO em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/06/2024 13:51
Confirmada a citação eletrônica
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de EDSON MOURA DOURADO em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705061-83.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MOURA DOURADO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 12:34:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 17:54
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/01/2024 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
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25/09/2022 09:43
Juntada de Certidão
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15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de EDSON MOURA DOURADO em 14/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
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21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 20:34
Recebidos os autos
-
14/09/2020 20:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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10/09/2020 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/09/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 02:44
Publicado Despacho em 03/09/2020.
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03/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 19:22
Recebidos os autos
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27/08/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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