TJDFT - 0702424-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:35
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 16:47
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES ALVES em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:59
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:39
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:28
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702424-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADEMIR RODRIGUES ALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 228031440 e ID 228033607), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 236716886 e ID 238542799), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 238542799, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 356,21 (trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250197390 (ID 236716886), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 11.328,89 (onze mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250197390 (ID 236716886), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Declaro cumprida a obrigação e extinto o processo em face de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 231443549.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 11:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:00
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:10
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/04/2025 18:20
Juntada de Ofício de requisição
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES ALVES em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:38
Processo Desarquivado
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11/03/2025 15:27
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 17:52
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702424-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADEMIR RODRIGUES ALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu apresentou impugnação aos cálculos de ID 224379459, em face da forma de aplicação da Taxa SELIC.
A questão, no entanto, já foi apreciada e decidida na decisão de ID 224100242, restando preclusa.
Por esta razão, indefiro o pedido.
Expeçam-se os requisitórios pertinentes.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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19/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:32
Outras decisões
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702424-11.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADEMIR RODRIGUES ALVES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 19:51:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/12/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:12
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES ALVES em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:10
Outras decisões
-
18/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Termo em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum Verde, Térreo, Setores Complementares, Brasília - DF CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4331/4349/4332 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ART. 860 DO CPC/2015 Processo n°: 0702424-11.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: ADEMIR RODRIGUES ALVES e outros Réu: DISTRITO FEDERAL Nesta data, a Diretora de Secretaria Substituta do Cartório Judicial Único de 6ª a 8ª Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, em cumprimento à Portaria Conjunta nº 17/2019 e ao Provimento 12 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT e, tendo em vista a comunicação recebida por Ofício, oriundo da 12ª Vara Cível de Brasília-DF (ID 209691790), proveniente dos autos do processo eletrônico nº 0731296-92.2021.8.07.0001, tendo por exequentes EDUARDA FARIA ABRAHAO MACHADO, GHISLAINE MARIA DE OLIVEIRA BARROS e CAMILA LOPES TAVARES, em face de ADEMIR RODRIGUES ALVES - CPF: *21.***.*98-72, que determinou a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS nº 0702424-11.2024.8.07.0018, que tramita perante o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, lavra o presente TERMO DE PENHORA do crédito no valor de R$ 280.648,04 (duzentos e oitenta mil e seiscentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), pertencentes à parte autora.
As partes ficam cientes e intimadas da penhora efetuada por este Termo no rosto destes autos, para garantia do crédito do processo nº 0731296-92.2021.8.07.0001.
Brasília-DF, 28/09/2024.
Adni Nétali Lins Rocha Diretora de Secretaria Substituta -
28/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
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28/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 12:06
Juntada de termo
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES ALVES em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 22:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702424-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADEMIR RODRIGUES ALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se do expediente deste processo que o prazo concedido ao réu, na decisão de ID 206273270, para manifestar, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, findará no dia 23/09/2024.
Portanto, indefiro o pedido de ID 209160907.
Aguarda-se o prazo do réu.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:47
Indeferido o pedido de ADEMIR RODRIGUES ALVES - CPF: *21.***.*98-72 (EXEQUENTE)
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29/08/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702424-11.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADEMIR RODRIGUES ALVES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício Nº 9748/2024 - SEE/GAB/AJL/CONTENCIOSO.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido ao executado na decisão de ID 206273270.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 13:29:18.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
20/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:56
Deferido o pedido de ADEMIR RODRIGUES ALVES - CPF: *21.***.*98-72 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ADEMIR RODRIGUES ALVES em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702424-11.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADEMIR RODRIGUES ALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos novo Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 201291290.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:09:41.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
16/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702424-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ADEMIR RODRIGUES ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu novamente requerer a concessão de maior prazo para cumprimento do despacho retro.
Verifica-se dos autos que o prazo concedido ao réu na decisão de ID 200216051, findará apenas no dia 08/07/2024, portanto indefiro o pedido.
Solicito ao cartório que averigue, junto à plataforma de ID 201665565, há existência de resposta do ofício de ID 201291290.
Não havendo, reencaminhe o ofício por oficial de justiça.
Fique o réu advertido que não havendo comprovações recentes de diligências para cumprimento da obrigação, poderá ocorrer as sansões legais para o efetivo cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:08
Outras decisões
-
26/06/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
13/06/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702424-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ADEMIR RODRIGUES ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do informado pelo autor, cumpra-se o último parágrafo da decisão de ID 190424695.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702424-11.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADEMIR RODRIGUES ALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte Ré cumprir o disposto na r. decisão de ID 190424695 (comprovar o cumprimento da obrigação de fazer).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 190424695, fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação ao ato decisório em epígrafe, in verbis: “(...) concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.(...)” BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 16:50:45.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702424-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ADEMIR RODRIGUES ALVES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 190346296, modificado pelo acórdão de ID 190346297, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:31
Deferido o pedido de ADEMIR RODRIGUES ALVES - CPF: *21.***.*98-72 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2024 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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