TJDFT - 0728277-49.2019.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 23:46
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
28/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 18:29
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de OSMAR HONORIO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:45
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 09:51
Recebidos os autos
-
01/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 09:51
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/08/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:50
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 21:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
20/04/2024 01:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de OSMAR HONORIO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0728277-49.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR HONORIO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Nessa ordem de ideias, converto o julgamento em diligência.
Porquanto imprescindível à solução da demanda, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial do e.
TJDFT, detentora da expertise necessária para apuração dos cálculos pertinentes à demanda em função da profusão de ações de idêntico conteúdo a tramitar em todo o Distrito Federal.
Para tanto, procedo ao empréstimo da prova produzida no PJe n. 0723165-02.2019.8.07.0001, relativamente ao expediente encaminhado pela Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, contendo a relação de índices de correção monetária aplicados ao PASEP desde a sua criação, em 1970 até este ano de 2019, e se há alguma definição sobre a comissão de serviço passível de ser cobrada pelo Banco do Brasil, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 08/1970", ora anexada.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 15:23:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/01/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 20:34
Recebidos os autos
-
14/09/2020 20:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
09/09/2020 14:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/08/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 20:17
Recebidos os autos
-
14/08/2020 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2020 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 14:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 16:17
Audiência Conciliação cancelada - 23/06/2020 16:10
-
04/05/2020 15:54
Recebidos os autos
-
04/05/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2020 17:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
03/04/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 17:16
Audiência Conciliação designada - 23/06/2020 16:10
-
15/03/2020 20:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
15/03/2020 15:07
Recebidos os autos
-
15/03/2020 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/12/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 03:32
Publicado Despacho em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2019 15:24
Recebidos os autos
-
23/11/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/10/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 13:17
Publicado Despacho em 09/10/2019.
-
09/10/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 16:50
Recebidos os autos
-
04/10/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 12:55
Publicado Intimação em 25/09/2019.
-
25/09/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2019 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2019 16:00
Recebidos os autos
-
20/09/2019 16:00
Declarada incompetência
-
20/09/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/09/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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