TJDFT - 0722363-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 06:53
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:05
Outras decisões
-
25/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 10:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:00
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:58
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/10/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:17
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
08/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:41
Expedição de Alvará.
-
02/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:27
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 15:40
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 22:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/09/2024 16:10
Juntada de comunicação
-
05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722363-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCA SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, PAMELLA BARBARA SILVA BORGES EIRELI, MEU CREDITO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO, PAMELLA BARBARA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento da quantia bloqueada na consulta SISBAJUD em favor da parte credora, conforme requerimento de ID 207401694.
Após, prossiga-se com a pesquisa RENAJUD, INFOJUD e ONR.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 17:46:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:13
Outras decisões
-
02/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:58
Outras decisões
-
06/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722363-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCA SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, PAMELLA BARBARA SILVA BORGES EIRELI, MEU CREDITO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO, PAMELLA BARBARA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 17:59:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
24/06/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:04
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES EIRELI em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCA SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MEU CREDITO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/04/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:27
Publicado Edital em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722363-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCA SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, PAMELLA BARBARA SILVA BORGES EIRELI, MEU CREDITO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO, PAMELLA BARBARA SILVA BORGES EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 12.***.***/0001-83) em desfavor FRANCA SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA (CPF: 32.***.***/0001-73); P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA (CPF: 34.***.***/0001-50); PAMELLA BARBARA SILVA BORGES EIRELI (CPF: 31.***.***/0001-09); MEU CREDITO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA (CPF: 30.***.***/0001-45); GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO (CPF: *15.***.*78-07); PAMELLA BARBARA SILVA BORGES (CPF: *36.***.*27-19), e, por este edital, intima FRANCA SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA (CPF: 32.***.***/0001-73); P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA (CPF: 34.***.***/0001-50); PAMELLA BARBARA SILVA BORGES EIRELI (CPF: 31.***.***/0001-09); MEU CREDITO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA (CPF: 30.***.***/0001-45) para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 190096639 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:03:08. -
22/03/2024 17:20
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722363-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCA SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, PAMELLA BARBARA SILVA BORGES EIRELI, MEU CREDITO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO, PAMELLA BARBARA SILVA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO E POR EDITAL, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 10:39:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/03/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:22
Outras decisões
-
15/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2024 10:30
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:20
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:32
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2023 11:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:03
Outras decisões
-
31/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 09:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:35
Outras decisões
-
28/07/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2023 09:12
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
27/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES EIRELI em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCA SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MEU CREDITO INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:34
Publicado Edital em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:33
Expedição de Edital.
-
17/05/2023 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:50
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
19/09/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2022 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/09/2022 07:45
Recebidos os autos
-
07/09/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 07:45
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 10:24
Mandado devolvido dependência
-
19/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:46
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de PAMELLA BARBARA SILVA BORGES em 09/05/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2022 16:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 16:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2022 08:09
Recebidos os autos
-
18/01/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 15:43
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 12:47
Recebidos os autos
-
24/09/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 16:05
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 16:22
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 11:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 09:42
Recebidos os autos
-
01/07/2021 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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