TJDFT - 0703698-77.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 22:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:15
Outras decisões
-
25/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 11:11
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703698-77.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: JUASCIARA REGINA VERAS RODRIGUES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 15:57:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:52
Homologada a Transação
-
28/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703698-77.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: JUASCIARA REGINA VERAS RODRIGUES DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que em sede de contestação a parte executada apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 12:27:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 23:18
Recebidos os autos
-
11/04/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703698-77.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP REU: JUASCIARA REGINA VERAS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a medida anterior, volvam os Autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024 16:31:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:35
Outras decisões
-
19/03/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 20:33
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 08:04
Recebidos os autos
-
21/01/2022 08:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/01/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 17:45
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2021 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 08:44
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 08:09
Recebidos os autos
-
25/11/2021 08:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/10/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de JUASCIARA REGINA VERAS RODRIGUES em 06/10/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Edital em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 15:48
Recebidos os autos
-
05/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 20:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2021 15:32
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
20/07/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 11:46
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 19:21
Recebidos os autos
-
12/03/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 19:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/03/2020 19:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
11/03/2020 19:08
Transitado em Julgado em 06/03/2020
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de JUASCIARA REGINA VERAS RODRIGUES em 05/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:10
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
17/01/2020 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 15:49
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 13:55
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2020 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/01/2020 16:09
Recebidos os autos
-
07/01/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2019 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2019 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 14:33
Decorrido prazo de JUASCIARA REGINA VERAS RODRIGUES em 28/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 22:13
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 18/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:50
Decorrido prazo de JUASCIARA REGINA VERAS RODRIGUES em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 10:47
Publicado Edital em 24/10/2019.
-
24/10/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2019 04:17
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 18/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 14:59
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 13:44
Publicado Edital em 03/10/2019.
-
03/10/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:24
Expedição de Edital.
-
01/10/2019 15:24
Juntada de edital
-
30/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 09:47
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 16:34
Juntada de mandado
-
10/09/2019 20:37
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 09/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 17:07
Juntada de mandado
-
02/09/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 14:44
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 10:53
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2019 17:23
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 17:23
Juntada de mandado
-
22/07/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 06:30
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
20/07/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 13:33
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 05/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 03:43
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 18:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/06/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 16:01
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2019 13:17
Recebidos os autos
-
01/04/2019 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/03/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 17:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
28/03/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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