TJDFT - 0701385-88.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701385-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
26/08/2025 17:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:31
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DO AMARAL BRAGA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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06/03/2025 11:32
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a EVERALDO ALVES DOS SANTOS - CPF: *28.***.*50-72 (AUTOR).
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26/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/02/2025 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701385-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO ALVES DOS SANTOS REU: FRANCISCA DO AMARAL BRAGA DECISÃO Não pede aluguéis, mas pede indenização de R$ 20.000,00. É só outro nome para aluguéis retroativos.
Emende-se a inicial para adequação do rito, sob pena de inépcia.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2025 07:15
Recebidos os autos
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18/02/2025 07:15
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 19:31
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701385-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO ALVES DOS SANTOS REU: FRANCISCA DO AMARAL BRAGA EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 28 de fevereiro de 2024 23:21:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:05
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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