TJDFT - 0057701-32.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 10:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 04:49 Processo Desarquivado 
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                                            27/01/2025 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 18:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/01/2025 14:02 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0057701-32.2009.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERALDO DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA DE CASTRO DE SOUSA EXECUTADO: IRANY DE OLIVEIRA E SILVA, LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES, "MASSA INSOLVENTE DE" UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL"), UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL REPRESENTANTE LEGAL: CARLA FREITAS ALBUQUERQUE DE PINHO VIEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
 
 Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
 
 Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
 
 A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
 
 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
 
 BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 18:02:23.
 
 JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
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                                            08/01/2025 18:02 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 11:55 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 11:55 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            17/12/2024 17:20 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            17/12/2024 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2024 16:59 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            13/12/2024 09:28 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 07:13 Transitado em Julgado em 06/12/2024 
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                                            06/12/2024 02:33 Decorrido prazo de "Massa Insolvente de" UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 02:33 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 02:33 Decorrido prazo de IRANY DE OLIVEIRA E SILVA em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 02:33 Decorrido prazo de EDERALDO DE SOUSA em 05/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 02:30 Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/12/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 02:20 Publicado Intimação em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            11/11/2024 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 12:48 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            08/11/2024 13:54 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 13:54 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/11/2024 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 20:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            06/11/2024 15:12 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/11/2024 15:11 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/11/2024 11:33 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 09:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            04/11/2024 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:17 Publicado Certidão em 04/11/2024. 
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                                            01/11/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            29/10/2024 21:56 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 02:30 Decorrido prazo de "Massa Insolvente de" UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 28/10/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 02:30 Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/10/2024 23:59. 
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                                            19/10/2024 02:19 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 02:25 Publicado Intimação em 07/10/2024. 
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                                            07/10/2024 02:25 Publicado Certidão em 07/10/2024. 
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                                            05/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            05/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0057701-32.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERALDO DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA DE CASTRO DE SOUSA EXECUTADO: IRANY DE OLIVEIRA E SILVA, LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES, "MASSA INSOLVENTE DE" UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL"), UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL REPRESENTANTE LEGAL: CARLA FREITAS ALBUQUERQUE DE PINHO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r.
 
 Decisão de ID n. 209930327 precluiu em 03/10/2024, eis que não consta comunicação de recurso.
 
 Fica intimada a parte devedora ora incluída no polo passivo para que pague a dívida "sub judice" no prazo de até 15 dias ou ofereça impugnação.
 
 Transcorrido “in albis” o prazo "supra", intime-se a parte credora para que promova o andamento do feito, apresentando nova memória discriminada de cálculo de seu crédito remanescente atualizado e indicando bens da parte adversa passíveis de penhora.
 
 BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 11:01:59.
 
 FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral
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                                            03/10/2024 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2024 02:18 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES em 02/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 02:18 Decorrido prazo de EDERALDO DE SOUSA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 02:18 Decorrido prazo de IRANY DE OLIVEIRA E SILVA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 02:18 Decorrido prazo de "Massa Insolvente de" UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 02/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 02:23 Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/09/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 02:19 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:19 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:19 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:19 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:19 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            10/09/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0057701-32.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERALDO DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA DE CASTRO DE SOUSA EXECUTADO: IRANY DE OLIVEIRA E SILVA, LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES, UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL"), UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL REPRESENTANTE LEGAL: CARLA FREITAS ALBUQUERQUE DE PINHO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica da executada UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, sob o argumento de que sua manutenção constituiria obstáculo à satisfação do crédito exequendo.
 
 A CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL compareceu espontaneamente ao feito, suprindo sua citação e ofertando resposta, na qual impugna as razões de fato e de direito em que se escuda a pretensão do credor. É o que cumpre relatar.
 
 Decido.
 
 A ilegitimidade passiva "ad causam" de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL confunde-se com o mérito do incidente de desconsideração sob análise, razão pela qual com ele será dirimida.
 
 Cotejando os elementos de convicção que instruem o presente feito, depreende-se que a relação jurídica havida entre o exequente e a executada primigênia UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS é de consumo, advindo de contrato de plano de saúde, circunstância essa que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Ademais, conforme entendimento do TJDFT em caso parelho, mesmo "que o contrato do autor tenha sido firmado com a entidade local ou regional, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização da Central Nacional UNIMED, porquanto as integrantes do grupo se apresentam ao público como um conglomerado econômico único responsável pelo fornecimento de serviço de assistência à saúde com atuação em todo o território nacional de maneira coordenada.
 
 Compondo a Central Nacional o sistema cooperativo que oferece o serviço no âmbito nacional, ainda que difusamente e independentemente de possuir personalidade distinta, figurando, portanto, na cadeia de fornecimento, a UNIMED NACIONAL é parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que envolvem relações de consumo.” (Acórdão 1265356, 07094185120208070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 15/7/2020, publicado no DJE: 30/7/2020)".
 
 Assim, tendo tanto a parte exequente como o Juízo esgotado, sem êxito, os meios ao seu alcance para localizar bens da executada primigênia a fim de satisfazer a dívida vindicada nos autos, forçoso reconhecer que a personalidade jurídica daquela devedora constitui óbice para a obtenção do resultado útil do processo, verificando-se presentes os requisitos do artigo 28, "caput" e § 5º do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual a desconsideração da personalidade jurídica de UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS a fim de que o patrimônio de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL passe a responder pela satisfação do crédito "sub judice", é medida que se impõe.
 
 Isto posto, DEFIRO a pretensão da parte credora à superação da personalidade jurídica da devedora UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, a fim de que o patrimônio de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, CNPJ n.º 02.***.***/0001-06, passe a responder pela satisfação do crédito exequendo.
 
 Preclusa esta decisão, intime-se a devedora ora incluída no polo passivo para que pague a dívida "sub judice" no prazo de até 15 dias ou ofereça impugnação.
 
 Transcorrido “in albis” o prazo "supra", intime-se a parte credora para que promova o andamento do feito, apresentando nova memória discriminada de cálculo de seu crédito remanescente atualizado e indicando bens da parte adversa passíveis de penhora.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            06/09/2024 22:28 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/09/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 17:01 Deferido o pedido de EDERALDO DE SOUSA - CPF: *74.***.*49-68 (EXEQUENTE). 
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                                            28/08/2024 20:55 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            01/08/2024 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 12:28 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/07/2024 12:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            15/07/2024 11:54 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            05/07/2024 04:19 Decorrido prazo de IRANY DE OLIVEIRA E SILVA em 04/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 04:19 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES em 04/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 04:19 Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 04/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 04:19 Decorrido prazo de EDERALDO DE SOUSA em 04/07/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 03:46 Publicado Decisão em 12/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            07/06/2024 15:12 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 15:12 Outras decisões 
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                                            16/04/2024 04:15 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 04:15 Decorrido prazo de EDERALDO DE SOUSA em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 04:15 Decorrido prazo de IRANY DE OLIVEIRA E SILVA em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 04:11 Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 15/04/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 02:25 Publicado Decisão em 20/03/2024. 
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                                            19/03/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0057701-32.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERALDO DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ANA MARIA DE CASTRO DE SOUSA EXECUTADO: IRANY DE OLIVEIRA E SILVA, LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES, UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") REPRESENTANTE LEGAL: CARLA FREITAS ALBUQUERQUE DE PINHO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque expressamente determinado no artigo 762, § 1º, do CPC/1973, ante a declaração da insolvência civil da UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, CNPJ n.º CNPJ: 01.***.***/0001-82, remetam-se os autos, imediatamente, para a Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, observadas as cautelas de estilo.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            18/03/2024 15:05 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            18/03/2024 12:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO 
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                                            18/03/2024 12:12 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            18/03/2024 07:31 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            18/03/2024 07:31 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            18/03/2024 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2024 17:01 Declarada incompetência 
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                                            22/02/2024 21:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 06:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 06:08 Decorrido prazo de CARLA FREITAS ALBUQUERQUE DE PINHO VIEIRA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 05:24 Decorrido prazo de INSTITUTO UNIMED NACIONAL em 15/02/2024 23:59. 
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                                            29/12/2023 01:55 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            28/12/2023 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/12/2023 04:58 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            16/12/2023 04:01 Decorrido prazo de INSTITUTO UNIMED NACIONAL em 15/12/2023 23:59. 
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                                            14/12/2023 15:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            14/12/2023 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2023 04:14 Decorrido prazo de INSTITUTO UNIMED NACIONAL em 07/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2023 20:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/12/2023 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 03:35 Decorrido prazo de EDERALDO DE SOUSA em 29/11/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 08:47 Decorrido prazo de EDERALDO DE SOUSA em 28/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 01:55 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            22/11/2023 02:41 Publicado Certidão em 22/11/2023. 
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                                            21/11/2023 08:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            19/11/2023 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 03:39 Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 16/11/2023 23:59. 
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                                            15/11/2023 21:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2023 21:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/11/2023 13:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/11/2023 13:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/11/2023 13:09 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2023 10:22 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2023 02:39 Publicado Decisão em 06/11/2023. 
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                                            04/11/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 
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                                            31/10/2023 15:14 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            31/10/2023 13:29 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 13:29 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            31/10/2023 03:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 02:56 Publicado Certidão em 31/10/2023. 
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                                            31/10/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            28/10/2023 03:45 Decorrido prazo de IRANY DE OLIVEIRA E SILVA em 27/10/2023 23:59. 
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                                            28/10/2023 03:43 Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 27/10/2023 23:59. 
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                                            28/10/2023 03:42 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES em 27/10/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 08:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 06:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            27/10/2023 06:12 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2023 01:54 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            21/10/2023 01:47 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            05/10/2023 16:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/10/2023 16:18 Expedição de Mandado. 
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                                            05/10/2023 15:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/10/2023 15:57 Expedição de Mandado. 
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                                            04/10/2023 09:51 Publicado Decisão em 04/10/2023. 
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                                            03/10/2023 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            30/09/2023 22:46 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            29/09/2023 17:09 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2023 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 17:09 Deferido o pedido de EDERALDO DE SOUSA - CPF: *74.***.*49-68 (EXEQUENTE). 
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                                            24/09/2023 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 07:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            03/04/2023 04:02 Processo Desarquivado 
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                                            02/04/2023 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2022 08:21 Arquivado Provisoramente 
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                                            06/09/2022 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            05/09/2022 18:27 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            05/07/2021 19:55 Arquivado Provisoramente 
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                                            05/07/2021 19:54 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2021 19:54 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2021 02:45 Publicado Decisão em 29/06/2021. 
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                                            29/06/2021 02:45 Publicado Decisão em 29/06/2021. 
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                                            29/06/2021 02:45 Publicado Decisão em 29/06/2021. 
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                                            29/06/2021 02:45 Publicado Decisão em 29/06/2021. 
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                                            28/06/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021 
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                                            28/06/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021 
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                                            27/06/2021 16:30 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            25/06/2021 12:40 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2021 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2021 12:40 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            22/06/2021 11:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            22/06/2021 11:57 Processo Desarquivado 
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                                            22/06/2021 08:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2020 17:19 Arquivado Provisoramente 
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                                            14/05/2020 11:57 Decorrido prazo de IRANY DE OLIVEIRA E SILVA em 13/05/2020 23:59:59. 
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                                            14/05/2020 11:57 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES em 13/05/2020 23:59:59. 
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                                            13/05/2020 02:24 Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 12/05/2020 23:59:59. 
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                                            06/05/2020 02:16 Publicado Despacho em 06/05/2020. 
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                                            06/05/2020 02:16 Publicado Despacho em 06/05/2020. 
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                                            05/05/2020 12:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/05/2020 12:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/04/2020 18:17 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2020 18:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2020 14:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            02/04/2020 14:38 Processo Desarquivado 
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                                            01/04/2020 11:04 Arquivado Provisoramente 
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                                            20/12/2019 16:26 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            17/08/2019 06:53 Decorrido prazo de EDERALDO DE SOUSA em 16/08/2019 23:59:59. 
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                                            15/08/2019 17:46 Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 14/08/2019 23:59:59. 
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                                            15/08/2019 17:46 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES em 14/08/2019 23:59:59. 
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                                            15/08/2019 17:46 Decorrido prazo de IRANY DE OLIVEIRA E SILVA em 14/08/2019 23:59:59. 
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                                            08/08/2019 16:14 Decorrido prazo de EDERALDO DE SOUSA em 07/08/2019 23:59:59. 
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                                            05/08/2019 13:49 Juntada de Petição de Cota; 
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                                            05/08/2019 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2019 14:37 Decorrido prazo de EDERALDO DE SOUSA em 01/08/2019 23:59:59. 
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                                            26/07/2019 03:02 Publicado Decisão em 26/07/2019. 
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                                            25/07/2019 13:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/07/2019 17:14 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2019 17:14 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            22/07/2019 16:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            22/07/2019 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2019 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2019 19:55 Publicado Certidão em 11/07/2019. 
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                                            12/07/2019 19:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/07/2019 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2019 12:59 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2019 06:18 Decorrido prazo de EDERALDO DE SOUSA em 02/07/2019 23:59:59. 
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                                            27/06/2019 17:38 Decorrido prazo de EDERALDO DE SOUSA em 26/06/2019 23:59:59. 
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                                            27/06/2019 16:45 Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 26/06/2019 23:59:59. 
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                                            27/06/2019 16:45 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES em 26/06/2019 23:59:59. 
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                                            27/06/2019 16:45 Decorrido prazo de IRANY DE OLIVEIRA E SILVA em 26/06/2019 23:59:59. 
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                                            27/06/2019 16:45 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES em 26/06/2019 23:59:59. 
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                                            27/06/2019 16:45 Decorrido prazo de IRANY DE OLIVEIRA E SILVA em 26/06/2019 23:59:59. 
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                                            04/06/2019 11:57 Publicado Certidão em 04/06/2019. 
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                                            04/06/2019 09:21 Juntada de Petição de CIÊNCIA 
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                                            03/06/2019 08:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/05/2019 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2019 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2019 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2019 19:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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