TJDFT - 0709753-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 07:36
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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28/05/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:02
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:02
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 02:34
Recebidos os autos
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10/05/2024 02:34
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/05/2024 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a SORMANE NATIVIDADE GONCALVES - CPF: *12.***.*41-15 (REQUERENTE) e MILENA APARECIDA GUIMARAES GUILHERME - CPF: *16.***.*86-20 (REQUERENTE).
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12/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/04/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709753-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: SORMANE NATIVIDADE GONCALVES, MILENA APARECIDA GUIMARAES GUILHERME REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Anexar cópia do contrato n. 0129856959, por meio do qual o autor alega ter contraído o empréstimo que deu origem à operação de saldo provisionado em sua conta corrente; 2) Anexar aos autos procuração assinada pelas partes, uma vez que não há como se aferir a autenticidade dos documentos anexados nos IDs 190044287 e 190046206; 3) Anexar cópia do documento de identificação pessoal de MILENA APARECIDA GUIMARÃES GUILHERME; 4) Tragam os autores comprovantes de rendimentos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, isso porque o art. 98 do CPC deve ser lido à luz do disposto no art. 5º, LXXIV, de modo que cabe ao julgador analisar se a declaração de hipossuficiência é respaldada por outros elementos.
Assim, tragam os requerentes cópia dos três últimos contracheques e da última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Atente-se a parte autora que a declaração falsa para fins processuais constitui crime de fraude processual.
Alternativamente, poderão recolher as custas iniciais; 5) Conforme instrui o Provimento nº 12/2017, editado pela Corregedoria deste Tribunal, todos os documentos deverão estar devidamente digitalizados/escaneados, apresentados em formato PDF, sendo vedada a juntada de fotos de documentos aos autos.
Assim, providenciem os autores nova juntada dos documentos de ID 190044291 e seguintes Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/03/2024 18:06
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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