TJDFT - 0708246-44.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:10
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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29/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 08:23
Arquivado Provisoramente
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13/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/01/2025 15:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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09/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:03
Deferido o pedido de FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA (INTERESSADO).
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21/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708246-44.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA EXECUTADO: DIEGO HENRIQUE DE SOUSA SANTOS DECISÃO Observo que o depósito judicial foi feito por terceiro estranho à lide (FASHION BUSINESS COMERCIO DE ROUPAS LTDA).
Intime-se a terceira, por e-mail "[email protected]", para esclarecer a natureza do depósito judicial de ID 201909885, no valor de R$ 3.060,10, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de liberação do valor ao credor destes autos, tendo em vista que o referido valor está vinculado a este processo.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:27
Outras decisões
-
29/08/2024 19:27
em cooperação judiciária
-
27/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DE SOUSA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708246-44.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA EXECUTADO: DIEGO HENRIQUE DE SOUSA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 26 de abril de 2024 18:53:52. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/04/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:41
Outras decisões
-
08/04/2024 18:41
em cooperação judiciária
-
26/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708246-44.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PAR NUMERO 04 SANTA MARIA DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar a eleição do síndico, subscritor do instrumento de procuração de ID 188414851.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, a habilitação de ID 188414851 não terá efeito e os autos retornarão ao arquivo.
I. (Documento datado e assinado eletronicamente) -
21/03/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 21:01
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 21:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 21:01
Recebidos os autos
-
24/03/2021 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/03/2021 14:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
24/03/2021 14:40
Transitado em Julgado em
-
24/03/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
23/03/2021 19:01
Recebidos os autos
-
23/03/2021 19:01
Homologada a Transação
-
23/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/03/2021 18:32
Audiência Conciliação realizada em/para 22/03/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
22/03/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/03/2021 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 16:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
03/03/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:00
Audiência Conciliação redesignada para 22/03/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
02/03/2021 14:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
02/03/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2021 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 17:16
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 16:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 14:48
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2021 14:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/01/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
25/01/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 20:57
Expedição de Mandado.
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22/01/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 20:54
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 14:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/12/2020 17:30
Recebidos os autos
-
23/12/2020 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/12/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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