TJDFT - 0710911-62.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:49
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO).
-
05/05/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
06/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
06/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 13:28
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
18/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710911-62.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLYANE RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por POLYANE RODRIGUES DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S/A, partes qualificadas nos autos.
Remetidos os autos à contadoria, à exequente se manifestou em ID 218632822 (sem interesse de manifestação), e a executada deixou de se pronunciar. É o relato.
Decido.
Inicialmente, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 196276952, uma vez que a decisão de ID 173085015 rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e a matéria se encontra coberta pela preclusão.
No mais, a contadoria apontou, como saldo remanescente, o valor de R$ 904,46 (novecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), o qual não foi impugnado por nenhuma das partes.
Assim sendo, tendo em vista o valor bloqueado em ID 193249176, deve o saldo remanescente da dívida ser transferido à exequente, no valor indicado pela contadoria, e eventual excedente, liberado em favor da devedora.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Após o trânsito em julgado, libere-se, em favor da parte credora (POLYANE RODRIGUES DE SOUZA), o valor de R$ 904,46 (novecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), com os acréscimos legais, objeto de constrição em ID 193249177.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Eventuais custas finais pela executada.
Fica determinada, após as liberações acima especificadas, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/10/2024 23:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 23:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
01/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:38
Outras decisões
-
10/05/2024 07:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710911-62.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLYANE RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 194430945.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, manifeste-se a parte ( X ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 29 de abril de 2024 14:28:34. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/04/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
08/04/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/04/2024 17:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710911-62.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLYANE RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em petição retro, a parte exequente apresentou o valor atualizado da dívida remanescente.
Assim, cumpra-se a determinação de ID 163866941 até o limite da dívida remanescente (R$ 1.384,95).
Intimem-se.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:07
Outras decisões
-
11/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:26
Outras decisões
-
06/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/12/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:45
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 11:58
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/10/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 15:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
20/07/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/07/2023 13:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/07/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:30
Outras decisões
-
19/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 20:10
Recebidos os autos
-
14/03/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 20:10
Outras decisões
-
09/02/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/02/2023 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 19:23
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/12/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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