TJDFT - 0724845-62.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:43
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SUELY ELFRIDA BUSCHE DA CRUZ em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DA CRUZ em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:24
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
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27/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 21:57
Arquivado Provisoramente
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22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/05/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:58
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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21/03/2024 21:53
Recebidos os autos
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21/03/2024 21:53
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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21/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724845-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: PAULO AFONSO DA CRUZ, SUELY ELFRIDA BUSCHE DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial ( Cédula de Crédito Bancário) proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em desfavor de PAULO AFONSO DA CRUZ e outros.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 15/03/2025, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
14/03/2024 21:40
Recebidos os autos
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14/03/2024 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/03/2024 23:59.
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16/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de SUELY ELFRIDA BUSCHE DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
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15/01/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 20:39
Recebida a emenda à inicial
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12/12/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 21:01
Recebidos os autos
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22/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 21:01
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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