TJDFT - 0733277-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AMAUZI FERNANDES DE CASTRO URSULO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:50
Expedição de Termo.
-
20/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 27/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 17:16
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:26
Decretada a revelia
-
24/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de AMAUZI FERNANDES DE CASTRO URSULO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733277-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: CLEUSMAR URSULO HERDEIRO: AMAUZI FERNANDES DE CASTRO URSULO, BIANKA DE CASTRO URSULO NEVES, GIOVANKA DE CASTRO URSULO, BIENSKY FERNANDES DE CASTRO URSULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de ESPÓLIO DE: CLEUSMAR URSULO, representado por seus herdeiros AMAUZI FERNANDES DE CASTRO URSULO, BIANKA DE CASTRO URSULO NEVES, GIOVANKA DE CASTRO URSULO, BIENSKY FERNANDES DE CASTRO URSULO Por meio da petição de id. 189693730, requer a parte autora a citação da herdeira GIOVANKA DE CASTRO URSULO via whatsapp.
Decido.
Deixo, por ora de analisar os demais pedidos formulados pelo autor.
Da análise deitada dos autos, verifica-se que se mostram necessárias algumas considerações.
Inicialmente, cumpre destacar que, conforme relatado pelo autor, ainda não há inventário aberto em relação ao requerido falecido.
Desta feita, nos termos dos artigos 613 e 614 do CPC, cabe ao administrador provisório a representação do ESPÓLIO.
De outra feita, o artigo 1.797 do Código Civil estabelece a ordem de preferência para nomeação deste administrador provisório: Art. 1.797.
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.
Conforme informado pelo autor em sua inicial, o falecido deixou sua esposa AMAUZI FERNANDES DE CASTRO URSULO.
Assim, nos termos da legislação acima descrita, nomeio esta administradora provisória da herança, sendo, portanto, também, representante do ESPÓLIO para todos os fins.
Conforme consta do id. 188546393, AMAUZI FERNANDES DE CASTRO URSULO já foi citada.
Não obstante, na oportunidade, não tinha conhecimento de sua condição de administradora provisória e representante do ESPÓLIO DE: CLEUSMAR URSULO.
Diante disso, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do ESPÓLIO DE: CLEUSMAR URSULO, na pessoa da administradora provisória AMAUZI FERNANDES DE CASTRO URSULO, no endereço SQSW 302, BLOCO I, AP 113, SETOR SUDOESTE, BRASÍLIA-DF.
Fica AMAUZI FERNANDES DE CASTRO URSULO ciente de que, na condição de administradora provisória, representa o ESPÓLIO no presente feito, sendo que a não apresentação de contestação no presente feito, após a efetivação da citação ora determinada, implicará na decretação de sua revelia nos termos do artigo 344 do CPC.
Por consequência, exclua-se da condição de representantes do ESPOLIO os herdeiros BIANKA DE CASTRO URSULO NEVES, GIOVANKA DE CASTRO URSULO, BIENSKY FERNANDES DE CASTRO URSULO.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:38:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/03/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de BIANKA DE CASTRO URSULO NEVES em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de BIENSKY FERNANDES DE CASTRO URSULO em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:33
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:33
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709559-28.2024.8.07.0001
Wilson Correia Viana
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Nathan Gomes Servo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 16:57
Processo nº 0709559-28.2024.8.07.0001
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Wilson Correia Viana
Advogado: Nathan Gomes Servo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 10:48
Processo nº 0702671-04.2024.8.07.0014
Taynana Gouvea dos Santos de Aquino
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Keroline Jenuina de Souza Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 16:50
Processo nº 0709756-83.2024.8.07.0000
Joao Pedro Mendes Campos
Juizo do Juizado de Violencia Domestica ...
Advogado: Breno Abreu Britto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 15:24
Processo nº 0702671-04.2024.8.07.0014
Taynana Gouvea dos Santos de Aquino
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Keroline Jenuina de Souza Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 14:30