TJDFT - 0709559-28.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVAN AZEVEDO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIANE DOMINGOS COSTA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREA BEZERRA VIANA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de WILSON CORREIA VIANA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
PROGRAMA HABITACIONAL.
CODHAB.
CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO.
IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL.
ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA.
RECUSA INDEVIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Esta Corte de Justiça impõe à CODHAB a outorga da escritura pública definitiva de compra e venda de imóvel oriundo de programa habitacional nas hipóteses em que satisfeitos os requisitos para a transmissão do domínio ao originário comprador.
Precedentes. 2.
No caso, uma vez verificada a quitação integral do preço do imóvel e implementadas as demais condições para a transmissão da propriedade definitiva para os promitentes adquirentes originários, não há necessidade de anuência expressa da CODHAB para a efetivação da escrituração definitiva do imóvel em nome dos cessionários. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
21/08/2025 13:39
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2025 11:36
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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16/07/2025 11:17
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/07/2025 10:48
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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