TJDFT - 0711928-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 17:00
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JEOVANIO PEREIRA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
10/06/2025 10:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:14
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:18
Outras decisões
-
05/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/01/2025 16:11
Juntada de Petição de laudo
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17/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GUILHERMO REGIS DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUILHERMO REGIS DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:09
Juntada de Petição de laudo
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18/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:04
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:04
Deferido o pedido de GUILHERMO REGIS DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*90-00 (PERITO).
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711928-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEOVANIO PEREIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada conforme petição ID 201799792 Dia: 07/08/2024 Hora: 15h E-mail: para [email protected] Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
Faço os autos conclusos. Águas Claras/DF, 9 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
14/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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24/05/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 11:28
Recebidos os autos
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10/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, dou o feito por saneado.
INDEFIRO as preliminares alegadas e a prejudicial de mérito Faculto às partes prazo comum de 15 (dez) dias para a formulação de quesitos e indicação de assiste(s) técnico(s).
No mesmo prazo, deve a Parte requerida juntar cópia das microfilmagens do PASEP do Autor, visto que as fornecidas à Parte Requerente encontram-se ilegíveis (ID 130092996, pg. 06-18), sob pena de preclusão em seu desfavor, sem prejuízo de ser analisado os documentos já juntados pela parte autora.
Ainda no mesmo prazo, deve a Parte Requerente juntar os contracheques de 1999-2017, sob pena de preclusão em seu desfavor, sem prejuízo de ser analisado os documentos já juntados.
Juntados os documentos requeridos acima ao Autor e ao Réu, dê-se vista às Partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse, nomeio a Dr.
GUILHERMO REGIS DE OLIVEIRA, contabilista, cadastrado na lista de peritos ativos do Tribunal, para atuar como perita.
Vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para formular sua proposta fundamentada de honorários.
Apresentada a proposta, intime-se a requerida para depositar o valor dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova.
Feito(s) o(s) depósito(s), intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nada mais havendo, venham os autos conclusos para homologação do laudo e liberação de valores.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 09:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
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04/02/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 09:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:20
Outras decisões
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29/11/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 23:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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13/11/2022 06:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 00:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 18:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 11:42
Recebidos os autos
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12/07/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/07/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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