TJDFT - 0015767-96.2016.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
20/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:13
Outras decisões
-
26/06/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:29
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MOSICLEIDE FIGUEIRA NEVES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:48
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE) em 11/03/2025.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:04
Decorrido prazo de MOSICLEIDE FIGUEIRA NEVES - CPF: *78.***.*83-04 (EXECUTADO) em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de MOSICLEIDE FIGUEIRA NEVES em 21/01/2025 23:59.
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06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:18
Outras decisões
-
30/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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29/10/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 17:13
Mandado devolvido redistribuido
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30/09/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:11
Outras decisões
-
06/09/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2024 07:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 09:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERENTE) e MOSICLEIDE FIGUEIRA NEVES - CPF: *78.***.*83-04 (REQUERIDO) em 09/04/2024.
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MOSICLEIDE FIGUEIRA NEVES em 05/04/2024 06:00.
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20/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0015767-96.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Requerido: NÃO HÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 17:51:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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