TJDFT - 0721342-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:00
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito Substituto® -
09/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Autora, conforme requerido ao ID nº 207955834 Fica a parte Autora intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 17:26
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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19/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 06/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a Ré ao pagamento de R$ 500,00 a título de danos morais, acrescidos de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 16:04
Juntada de Petição de impugnação
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29/05/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721342-69.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYLA ISABELLY DE OLIVEIRA GARCIA REU: IDEAL INVEST S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
Assinado e datado digitalmente. -
14/03/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:27
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:27
Indeferido o pedido de KAYLA ISABELLY DE OLIVEIRA GARCIA - CPF: *59.***.*68-03 (AUTOR)
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14/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/03/2024 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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