TJDFT - 0709813-17.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRYELLE ASSUNCAO FRAGA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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13/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRYELLE ASSUNCAO FRAGA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDRYELLE ASSUNCAO FRAGA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709813-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANDRYELLE ASSUNCAO FRAGA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO DAYCOVAL S/A, em desfavor de ANDRYELLE ASSUNCAO FRAGA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 197309454, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
02/07/2024 22:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 22:37
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/07/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDRYELLE ASSUNCAO FRAGA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 21:46
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/05/2024 12:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/05/2024 08:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/05/2024 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:34
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:34
Declarada incompetência
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16/05/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANDRYELLE ASSUNCAO FRAGA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:16
Recebidos os autos
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06/05/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 22:16
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR)
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05/05/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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01/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:43
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de ANDRYELLE ASSUNCAO FRAGA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 22:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 22:56
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR)
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29/01/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/12/2023 23:59.
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10/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 21:30
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:30
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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24/05/2023 11:43
Recebidos os autos
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24/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/05/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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