TJDFT - 0709465-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 06:32
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NADIA MARIA DA SILVA NEVES GADELHA em 21/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:45
Publicado Edital em 17/07/2024.
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16/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709465-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIF.
GENESIS REVEL: NADIA MARIA DA SILVA NEVES GADELHA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
A Doutora Bruna Ota Mussolini, Juíza de Direito Substituta da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) , conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 202679601 , nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
12/07/2024 16:04
Expedição de Edital.
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03/07/2024 08:09
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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28/06/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:29
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIF. GENESIS - CNPJ: 08.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
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20/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/06/2024 10:50
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de NADIA MARIA DA SILVA NEVES GADELHA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:21
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:01
Recebidos os autos
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06/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/06/2024 10:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:44
Recebidos os autos
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21/05/2024 20:44
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de NADIA MARIA DA SILVA NEVES GADELHA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
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06/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709465-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIF.
GENESIS REQUERIDO: NADIA MARIA DA SILVA NEVES GADELHA DECISÃO O pedido retro será apreciado caso a diligência determinada ao ID 19015223 seja infrutífera.
Expeça-se o mandado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/03/2024 15:25
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:25
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIF. GENESIS - CNPJ: 08.***.***/0001-22 (REQUERENTE)
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19/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0709465-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIF.
GENESIS REQUERIDO: NADIA MARIA DA SILVA NEVES GADELHA DECISÃO Retifique-se o valor da causa para R$ 5.555,77.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIF. GENESIS - CNPJ: 08.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
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14/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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