TJDFT - 0708222-45.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 14:51
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
18/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:53
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708222-45.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOCLIDES DA COSTA LIMA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por DIOCLIDES DA COSTA LIMA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
No ID 166771545 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação.
A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir, consoante instrumentos de procuração de ID 136004862 (autor) e substabelecimento ID 156405291 (réu).
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma acordada.
Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:38
Homologada a Transação
-
07/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de DIOCLIDES DA COSTA LIMA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708222-45.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOCLIDES DA COSTA LIMA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO A parte autora ajuizou aproximadamente 8 demandas questionando empréstimos consignados, todas nesta circunscrição de Santa Maria.
Em todas as demandas ajuizadas o instrumento de mandato é idêntico.
Assim, atualize-se instrumento de mandato, especificando-se este feito.
Prazo de 5 dias.
Pena de extinção em razão da ausência de capacidade postulatória.
Intime-se ainda para juntar o extrato bancário referente ao período discutido nos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vistas ao réu por 5 (cinco) dias.
Oportunamente, autos conclusos.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
20/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
24/04/2023 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 00:12
Recebidos os autos
-
23/04/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de DIOCLIDES DA COSTA LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 20:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/01/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
17/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
-
01/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de DIOCLIDES DA COSTA LIMA em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 23:48
Recebidos os autos
-
14/09/2022 23:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729794-05.2023.8.07.0016
Maria da Consolacao de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 14:54
Processo nº 0712903-33.2023.8.07.0007
Eloisa de Fatima Cunha
Maria Eduarda Santana Pereira Dias
Advogado: Carlos Alberto Marra de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 16:28
Processo nº 0700931-57.2023.8.07.0010
Altamir Lourenco da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 12:15
Processo nº 0706396-05.2022.8.07.0003
Unica Refrigeracao Eireli - ME
Rodrigo da Silva Rodrigues
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 08:02
Processo nº 0700289-96.2023.8.07.0006
Eleonora Maria Buongermino de Araujo
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA.
Advogado: Izabela Cristina Rucker Curi Bertoncello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 14:25