TJDFT - 0705000-16.2020.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 13:08
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 13:07
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0705000-16.2020.8.07.0018 AGRAVANTE: ELISÂNGELA ARRUDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 42404788, inadmitiu os recursos especial e extraordinário manejados por ELISÂNGELA ARRUDA, bem como negou seguimento a este (Tema 339 – AI 791.292), situação que ensejou a interposição de agravos direcionados às Cortes Superiores de Justiça.
Não houve manejo de agravo interno para esta Corte de Justiça.
O STJ (ID 55873701 – p. 7/11) não conheceu do apelo.
O STF, por sua vez, em decisão proferida pelo Ministro Presidente LUÍS ROBERTO BARROSO (ID 55873702), determinou a devolução dos autos à origem, fazendo constar que: Analisados os autos, verifica-se que a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada exclusivamente em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral.
Assim, não há razão jurídica para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base exclusivamente a sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015). (...) Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem para que proceda conforme as disposições acima consignadas (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Dessa forma, verifica-se que a Corte Suprema entendeu estar a suposta violação aos artigos 37, § 6º, e 196, amparadas em precedentes da Corte Suprema, julgados pela sistemática de repetitivos, conforme consta da decisão de ID 42404788, não tendo a parte recorrente se desincumbido da oposição de agravo interno, único recurso cabível para a negativa de seguimento.
Assim, não conheço do agravo no recurso extraordinário.
Remetam-se os autos à Vara de origem.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
14/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 11:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 11:05
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de #Oculto#
-
19/02/2024 13:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
16/02/2024 22:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/02/2024 22:07
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
01/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
11/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/04/2023 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
16/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/03/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/03/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
16/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 00:08
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 12:46
Recebidos os autos
-
31/12/2022 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/12/2022 12:46
Recebidos os autos
-
31/12/2022 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/12/2022 12:46
Recurso Extraordinário não admitido
-
31/12/2022 12:46
Recurso Especial não admitido
-
20/12/2022 11:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/12/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/12/2022 09:03
Recebidos os autos
-
20/12/2022 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/12/2022 06:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 23:55
Recebidos os autos
-
20/10/2022 23:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/10/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 00:05
Publicado Ementa em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 21:05
Conhecido o recurso de e não-provido
-
23/09/2022 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2022 22:23
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/06/2022 19:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/06/2022 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 00:06
Publicado Ementa em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:48
Conhecido o recurso de e não-provido
-
01/06/2022 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/05/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/04/2022 02:16
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:16
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/04/2022 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/04/2022 21:53
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/03/2022 20:37
Recebidos os autos
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09/03/2022 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/03/2022 21:02
Recebidos os autos
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08/03/2022 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/03/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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