TJDFT - 0705759-71.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:56
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
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10/06/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 01:33
Recebidos os autos
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02/06/2024 01:33
Julgado procedente o pedido
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19/05/2024 22:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/05/2024 21:01
Recebidos os autos
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17/05/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705759-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WANDER DIVINO DE OLIVEIRA, TATIANE MORAIS SOARES EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Embargante para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/04/2024 14:07
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:07
Outras decisões
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de WANDER DIVINO DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de TATIANE MORAIS SOARES em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/04/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de WANDER DIVINO DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de TATIANE MORAIS SOARES em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 21:03
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705759-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WANDER DIVINO DE OLIVEIRA, TATIANE MORAIS SOARES EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em detida análise dos autos, verifico que os presentes embargos de terceiro foram opostos em razão da averbação premonitória averbada na matrícula do imóvel, a qual compreende ameaça ao exercício pleno do domínio do imóvel, impugnada por meio de embargos de terceiro.
Assim, a fim de instruir o pedido adequadamente, traga o embargante a decisão com força de ofício de certidão de ajuizamento (decisão de recebimento da inicial da execução), a qual foi utilizada para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/03/2024 22:33
Recebidos os autos
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20/03/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 22:33
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 20:06
Recebidos os autos
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19/03/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/03/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 22:10
Recebidos os autos
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15/03/2024 22:10
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2024 10:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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