TJDFT - 0709385-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Vara Única de Arenápolis/MT
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02/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709385-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei cópia integral do processo, por e-mail, para os destinatários "[email protected]" e "[email protected]", em razão de erro de envio pelo malote digital e falha na entrega ao destinatário "[email protected]". (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
26/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro no artigo 59 c/c o artigo 286, inciso II, do ambos do CPC, declino a competência deste Juízo em favor da Vara Única de Arenápolis/MT.
Preclusa a decisão, remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se. -
29/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:26
Declarada incompetência
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27/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:35
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 03:30
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/05/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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15/04/2024 14:42
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:42
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709385-19.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) JULIANA FERREIRA - CPF/CNPJ: *22.***.*30-12, ELIANE FERREIRA - CPF/CNPJ: *10.***.*79-79 e ROGERIO FERREIRA - CPF/CNPJ: *20.***.*62-24, JOSE LUIZ FERREIRA FILHO - CPF/CNPJ: *56.***.*66-00, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o certificado no ID 189859359, na hipótese vertente, tenho que a falta de organização dos documentos na forma estabelecida pelo art. 14, do Provimento 12, do TJDFT, não cria embaraço ao processamento.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de óbito de emissão recente; (a.2) cópias de seu RG e CPF; (a.3) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, de emissão recente; (a.4) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.2) cópias do RG e do CPF; (b.3) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista, de emissão recente; (b.4) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, o entendimento assente na jurisprudência do eg.
TJDFT firmou-se no sentido de que, para a sua concessão, deve ser considerada a capacidade do acervo hereditário, e não as condições pessoais do inventariante ou dos herdeiros.
Portanto, o pedido de justiça gratuita genericamente formulado deverá ser fundamentado, já que o espólio configura entidade autônoma, sendo o benefício concedido diretamente a ele, e não aos herdeiros.
Sabe-se, nesse sentido, que o pagamento de custas é de responsabilidade do espólio, não sabendo-se ao certo, neste momento processual, o valor líquido total dos bens deixados pela inventariada (resultado dos bens - dívidas), o que impede a análise clara acerca da necessidade da gratuidade da justiça.
Desse modo, a análise do pedido ficará postergada para momento posterior à declaração dos bens que compõem o espólio, momento em que, sendo o caso, o espólio deverá arcar com as custas processuais.
Ao Cartório, para que remova gratuidade da justiça anotada em prol dos requerentes.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
14/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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