TJDFT - 0727114-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727114-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, CYPRIANO ADVOGADOS EXECUTADO: SEBASTIAO VELOSO PACHECO, SEBASTIAO VELOSO PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 5.12.2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 5.12.2033.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
25/09/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:06
Outras decisões
-
27/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:36
Outras decisões
-
19/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO VELOSO PACHECO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:03
Outras decisões
-
17/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:21
Outras decisões
-
24/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:30
Outras decisões
-
08/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727114-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A, CYPRIANO ADVOGADOS EXECUTADO: SEBASTIAO VELOSO PACHECO, SEBASTIAO VELOSO PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do requerimento de ID nº 190264702, traga a parte credora planilha atualizada do débito, bem como o valor do veículo que requer a penhora (Marca/Modelo: FIAT/PALIO WEEKEND, Placa: JEW2622, Ano/Modelo: 1997/1998, Chassi 9BD178837V0533442) por meio da Tabela FIPE, no prazo de 15 (quinze) dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/03/2024 19:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:38
Outras decisões
-
19/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:29
Outras decisões
-
15/02/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/02/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:53
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
07/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:01
Outras decisões
-
01/12/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CYPRIANO ADVOGADOS em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO VELOSO PACHECO em 17/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:39
Outras decisões
-
14/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO VELOSO PACHECO em 28/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:33
Publicado Edital em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:31
Expedição de Edital.
-
21/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 17:36
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 05/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:37
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:32
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2022 02:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO VELOSO PACHECO em 14/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 07:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 06:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 13:16
Recebidos os autos
-
15/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 26/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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