TJDFT - 0705443-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 09:14
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MAYARA RIBEIRO WOBIDO em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705443-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAYARA RIBEIRO WOBIDO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cite-se o executado para as contrarrazões (CPC 331, §1º).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 08:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:19
Outras decisões
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21/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2024 09:13
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 11:58
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:58
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/04/2024 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705443-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAYARA RIBEIRO WOBIDO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão 1.Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) memória de atualização do débito em cobrança; (c) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante.
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021).
Retifique-o, se o caso. 3.
Por fim, junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
20/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 10:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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