TJDFT - 0709938-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 17:10
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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30/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2025 08:50
Desentranhado o documento
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03/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:12
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:12
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:12
Outras decisões
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09/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:24
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 02:25
Publicado Notificação em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709938-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EMBARGADO: TK ELEVADORES BRASIL LTDA Despacho A parte embargante não compareceu à audiência de conciliação, motivo por que o acordo não foi viável.
Quanto ao mais, as partes não manifestaram interesse na produção de outras provas.
Assim, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/09/2024 10:15
Recebidos os autos
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22/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/07/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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23/07/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 02:31
Recebidos os autos
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21/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:12
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2024 19:46
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 14:23
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:23
Outras decisões
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19/04/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/04/2024 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709938-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EMBARGADO: TK ELEVADORES BRASIL LTDA 'Decisão 1.Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Deverá ser observado o disposto no art. 917, §3º, do CPC, quanto à alegação de excesso ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de memória de cálculo, com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso.
Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação, aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. 3.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante.
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021).
Retifique-o, se o caso. 4.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
20/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/03/2024 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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