TJDFT - 0702350-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:04
Determinado o arquivamento
-
27/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 13:10
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HOSANA DE LIMA SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:12
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/04/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702350-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HOSANA DE LIMA SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER D E S P A C H O Suscitei conflito negativo de competência.
Aguarde-se o seu processamento e julgamento. À Secretaria para proceder à distribuição do conflito que segue anexo.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
25/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702350-54.2024.8.07.0018 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Polo ativo: HOSANA DE LIMA SOUSA Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Lei nº 12.153/2009 atribuiu aos Juizados Especiais da Fazenda Pública competência absoluta para o processo e julgamento das causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, excetuadas as ações mencionadas no § 1º do art. 2º da mencionada Lei.
Na hipótese dos autos, atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que guarda, aparentemente, relação de compatibilidade com o proveito econômico que pretende obter na eventualidade de procedência dos pedidos formulados na ação.
Da mesma forma, a questão tratada nesta ação não se insere em qualquer daquelas situações que, previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública.
Por fim, não se constata a existência de circunstância complexa que possa afastar a competência do Juizado Especial Fazendário. À vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Remetam-se imediatamente os autos ao Juízo competente, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:32:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
15/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/03/2024 15:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/03/2024 15:11
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/03/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:33
Declarada incompetência
-
15/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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