TJDFT - 0713911-22.2017.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON em 22/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:39
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2024 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713911-22.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) AUTOR: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:47
Outras decisões
-
18/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:54
Outras decisões
-
16/04/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713911-22.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON em face do DISTRITO FEDERAL.
Segundo consta da petição inicial, a presente ação foi ajuizada, essencialmente, para assegurar a exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica.
Deu à causa o valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Custas recolhidas (ID 12158358).
O processo foi suspenso pelo tema n. 986/STJ (ID 12620408).
No curso processual, este Juízo oportunizou manifestação pelas partes acerca da tese jurídica fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 986.
Após o cumprimento da diligência, vieram-me conclusos. É o relato necessário.
DECIDO.
O Código de Processo Civil estabeleceu, dentre os precedentes qualificados que devem ser rigorosamente observados por juízes e tribunais, os acórdãos em julgamento de recursos especiais repetitivos, consoante redação inserta no art. 927, IV, in verbis: Art. 927.
Os juízes e os tribunais observarão: [...] IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; Cumpre advertir, em consonância com o entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça, que "não é necessário aguardar-se o trânsito em julgado de processo que julgou matéria repetitiva ou com repercussão geral para aplicação do entendimento" (STJ, SEGUNDA TURMA.
EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.479.935/RS, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe 24/10/2018).
No caso concreto, a controvérsia posta em juízo corresponde abstratamente à questão jurídica vinculada ao Tema Repetitivo n. 986, cujo mérito foi julgado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no dia 13/03/2024, tendo sido definido que, na hipótese de lançamento nas faturas de energia como encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica.
Impende registrar que, muito embora o órgão colegiado tenha aplicado a técnica de modulação temporal dos efeitos da decisão, preservando a eficácia de decisões liminares favoráveis aos contribuintes proferidas até 27/03/2017 – data de publicação do acórdão do Recurso Especial n. 1.163.020/RS –, as circunstâncias fáticas do caso concreto não se amoldam à referida hipótese, haja vista que a presente ação somente veio a ser ajuizada em 15/12/2017.
Com base nas razões expendidas, e em estrita observância aos limites fixados pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DELINEADOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em tempo, faz-se desnecessária a aquiescência da parte adversa, cuja citação sequer foi determinada, haja vista a pendência quanto a suspensão dos autos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 986.
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713911-22.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) AUTOR: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada no dia 13/03/2024, julgou o Tema Repetitivo n. 986, estabelecendo que, na hipótese de lançamento nas faturas de energia como encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica.
Na mesma sessão de julgamento, o órgão colegiado decidiu aplicar a técnica de modulação temporal dos efeitos da decisão, fixando critérios a serem observados pelos juízes e tribunais em cada caso concreto, bem assim determinou a desafetação do julgamento no rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Em deferência aos princípios da cooperação processual, do contraditório e da vedação às decisões-surpresa, previstos expressamente no Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação sobre a tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça e requeiram o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Ultimada a diligência supra, com ou sem manifestação das partes, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:10
Outras decisões
-
14/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2024 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
27/02/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 23:56
Decorrido prazo de CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 13:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 17:11
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
19/01/2018 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 12:28
Recebidos os autos
-
17/01/2018 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2018 12:01
Conclusos para despacho para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/01/2018 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2018 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 18:43
Recebidos os autos
-
08/01/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 13:24
Conclusos para despacho para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/01/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 18:40
Recebidos os autos
-
15/12/2017 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2017 17:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
15/12/2017 16:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2017 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718343-65.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Isabela de Lira
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 17:42
Processo nº 0706579-28.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Maikon Ferreira de Souza Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 18:29
Processo nº 0706579-28.2022.8.07.0018
Jose Sebastiao da Cruz Feitosa
Distrito Federal
Advogado: Maikon Ferreira de Souza Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 20:33
Processo nº 0710040-91.2024.8.07.0000
Maria Aparecida Sulami Freire Caetano
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Kenneth Chavante de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 18:54
Processo nº 0713911-22.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Conselho Cultural Thomas Jefferson
Advogado: Fabiana Cristina Uglar Pin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 19:13