TJDFT - 0704818-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ELIEUZA GUIMARAES PEREIRA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE GUIMARAES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de CARELY COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704818-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: CARELY COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, BRUNA CAROLINE GUIMARAES DA SILVA, ELIEUZA GUIMARAES PEREIRA 'Sentença Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em desfavor de CARELY COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA e outros.
O exequente requereu a desistência do feito. É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 18:11
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:11
Extinto o processo por desistência
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20/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:18
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:18
Outras decisões
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09/02/2024 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/02/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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