TJDFT - 0709863-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:49
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:28
Conhecido o recurso de ROSILENE DA SILVA VIEIRA - CPF: *04.***.*70-30 (AGRAVANTE) e provido
-
02/08/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/05/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0709863-30.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSILENE DA SILVA VIEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ROSILENE DA SILVA VIEIRA (credora), tendo por objeto a r. decisão do i.
Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF que, nos autos da ação de cumprimento de sentença nº 0711480-39.2022.8.07.0018, proposta pela ora agravante em desfavor do Distrito Federal, deferiu o pedido de expedição de requisição de pequeno valor referente ao valor incontroverso, contudo determinou que fosse considerado o valor do salário mínimo da época em que foi expedido o precatório cancelado. É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 15 de março de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
15/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
14/03/2024 11:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/03/2024 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708353-76.2024.8.07.0001
Janieire de Souza Crepaldi Guimaraes
Renata de Castro Vianna Prado
Advogado: Maira Leao Balduino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 10:57
Processo nº 0709978-51.2024.8.07.0000
Virginia Luiza de Melo Garcia
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marina Morena Mota Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 15:37
Processo nº 0703432-11.2023.8.07.0001
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Mendes Construcoes LTDA
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 13:23
Processo nº 0703432-11.2023.8.07.0001
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Marcos Vinicius Lisboa de Barros
Advogado: Luigi Gabriel Batista do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 14:46
Processo nº 0009114-08.2016.8.07.0009
Banco Bradesco S.A.
Rosiane da Costa Bezerra
Advogado: Arthur Cloves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2020 13:18