TJDFT - 0703178-89.2020.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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24/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de LEVI CORREIA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/05/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:53
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703178-89.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: L.
C.
D.
S.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos o comprovante de efetivação da transferência id 191990123, relativa ao alvará de levantamento id 191989262.
Fica a parte autora cientificada da efetivação da transferência, devendo imprimir o comprovante e pleitear o recebimento do medicamento/tratamento junto à instituição beneficiada com a transferência de valores.
Fica, ainda, intimada a apresentar a respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
9.409,68 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703178-89.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: L.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO REINALDO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença formulado por L.
C.
D.
S. (nascido em 17/04/2013 – 8 anos), representado por seu genitor Carlos Eduardo Reinaldo da Silva, que impôs ao Distrito Federal a obrigação de fornecer Bomba Infusora de Insulina, associada ao Sensor Freestyle Libre, insumos e materiais de troca de uso contínuo (Sistema de Infusão Contínua de Insulina – SICI), enquanto perdurar a indicação médica (sentença ID 61806834).
No agravo de instrumento ID 180197639 foi deferido o fornecimento do sistema de infusão contínua de insulina Sistema Minimed, com sensor de monitorização contínua da glicemia (marca exclusiva MEDTRONIC).
A parte autora informou que os insumos de renovação periódica: (I) cateter quick-set 6mm cânula / 60cm (1 caixa de 10 unidades por mês), (II) minimed reservaoir 3ml (1 caixa de 10 unidades por mês); (III) guardian sensor 3 (2 caixas por mês); (IV) insulina de ação ultra rápida fiasp 10 ml (3 frascos por mês); (V) transmissor guardian link 3 (1 unidade por ano).
Autos relatados na decisão ID 138863583 I _ DOS SEQUESTROS DE VERBAS PÚBLICAS ANTERIORMENTE DEFERIDOS Conforme tratado nas decisões IDs 117783850 e 180405826, as prestações de contas dos sequestros autorizados nos anos de 2020, 2021 e 2022 foram devidamente homologadas.
II _ DA CONTINUIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Foi indeferido pedido de sequestro, considerando que o título executivo deferiu o fornecimento de material padronizado na SES/DF a "Bomba Infusora de Insulina, associada ao Sensor Freestyle Libre, insumos e materiais de troca de uso contínuo (Sistema de Infusão Contínua de Insulina – SICI)", mas a parte pediu custeio mediante sequestro de verbas públicas de "sistema de infusão contínua de insulina Sistema Minimed, com sensor de monitorização contínua da glicemia (marca exclusiva MEDTRONIC)", não fornecido pela saúde pública distrital.
No agravo de instrumento 0724049-92.2023.8.07.0000, a 5ª Turma Cível deu provimento a pedido da parte autora, considerando que a mudança da bomba de insulina já fora consolidada em decisão anterior, devendo ser continuada "sob pena de malferir o instituto da preclusão e os princípios da não surpresa e da segurança jurídica.", ID 180197639.
A parte autora foi intimada a "apresentar relatório médico descrevendo os insumos necessários considerando o uso do sistema de infusão contínua de insulina Sistema Minimed, com sensor de monitorização contínua da glicemia", ID 180405826.
Conforme descrito no relatório ID 186177326 os insumos necessários são: (I) cateter quick-set 6mm cânula / 60cm (1 caixa de 10 unidades por mês), (II) minimed reservaoir 3ml (1 caixa de 10 unidades por mês); (III) guardian sensor 3 (2 caixas por mês); (IV) insulina de ação ultra rápida fiasp 10 ml (3 frascos por mês); (V) transmissor guardian link 3 (1 unidade por ano).
O item transmissor guardian link 3 foi adquiridono mês de julho de 2022, conforme nota fiscal ID 132242975, de forma que a última compra faz mais de um ano.
Do pedido de sequestro formulado em 08/02/2023 A parte autora (I) noticiou o descumprimento da obrigação; (II) apresentou relatório e receituários médicos, prescrevendo os insumos IDs 186177324 e 186177326; (III) juntou negativa administrativa de dispensação, ID 186177327; e (IV) anexou três orçamentos, IDs 186177328, 186177330 e 186177331.
O Distrito Federal foi intimado em 09/02/2024, ID 186422950, para cumprimento da obrigação e manifestação quanto ao pedido de sequestro de verbas.
Em 29/02/2024, ID 188275806, certificou-se o transcurso de prazo para manifestação do Distrito Federal.
O Ministério Público anuiu com o pedido de sequestro de verbas, ID 188472243. É o relato necessário.
DECIDO.
Devidamente notificado acerca do pedido de sequestro de valores e dos orçamentos apresentados pela parte autora, o Distrito Federal não apresentou solução aplicável ao caso.
Nesse contexto, colidem o princípio de segurança orçamentária do Estado, que garante ao Poder Público o pagamento de suas obrigações por meio da expedição de requisições de pagamento, com o da dignidade da pessoa humana.
No julgamento do Recurso Especial 1.069.810, sob a sistemática de recursos repetitivos, o Superior Tribunal Justiça decidiu: “tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar, até mesmo, o sequestro de valores do devedor, segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação".
Ainda no referido acórdão, o Ministro Relator asseverou: “é lícito ao Julgador, diante das circunstâncias do caso concreto, aferir o modo mais adequado para tornar efetiva a tutela, tendo em vista o fim da norma e a impossibilidade de previsão legal de todas as hipóteses fáticas.
Mormente no caso em apreço, no qual a desídia do ente estatal frente ao comando judicial emitido pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo por em risco a vida da parte demandante.
Sendo certo, portanto, que o sequestro ou o bloqueio da verba necessária à aquisição dos medicamentos objeto da tutela deferida no Juízo Singular, mostra-se válida e legítima”.
Ademais, necessário destacar que tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica Distrital - respectivamente em seus artigos 196 e 204 - definem como dever do Estado assegurar aos cidadãos o acesso a tratamentos médicos, sobretudo para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os respectivos custos.
Assim, no momento, em vista da situação de saúde da parte autora e do descumprimento da decisão liminar pelo Poder Público, não há outra alternativa para efetivação da tutela jurisdicional senão a promoção do sequestro de valores das contas públicas.
Por outro lado, o Provimento 41/2019 alterou o §1º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria e passou a permitir expressamente a substituição do alvará de levantamento pela transferência eletrônica. 1 _ Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido para autorizar o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 21.184,00 (vinte e um mil cento e vinte e quatro reais), conforme orçamento de menor valor apresentado pela Empresa S.
RODRIGUES COM.
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, ID 186177328, 1.1 _ O montante citado se destina à aquisição dos seguintes insumos: (I) transmissor guardian link 3 - 1 unidade / 1 ano (II) cateter quick-set 6mm cânula / 60cm - 3 caixas/ 3 meses (III) minimed reservatório 3ml - 3 caixas / 3 meses (IV) guardian sensor 3 - 6 caixas / 3 meses (V) insulina de ação ultra rápida fiasp 10 ml - 9 frascos / 3 meses 2 _ Proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD. 3 _ Sem prejuízo, intime-se a parte autora ou seu representante legal para, em 5 (cinco) dias, preencher e assinar o TERMO DE INFORMAÇÕES E COMPROMISSO, devolvendo-o via PJE, com o auxílio de seu Advogado (ou da Defensoria Pública).
Referido documento contém campos para: 3.1 _ informação dos dados indispensáveis para a realização da transferência via pix/TED, ou seja, a) nome da empresa; b) CNPJ da empresa; c) chave pix ou número do banco, agência e conta corrente da empresa; d) endereço, telefone e e-mail da empresa e e) o nome da pessoa que buscará (adaptar ao pedido) ou endereço para entrega. 3.2 _ termo de compromisso de anexar aos autos, em até 30 (trinta) dias contados da juntada do comprovante de efetiva transferência dos valores bloqueados para a conta da Empresa fornecedora, a respectiva nota fiscal, sob pena de encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração dos delitos de desobediência (art. 330 do Código Penal) e/ou falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), independentemente de nova intimação, bem como de obrigação de restituir ao erário os valores recebidos; 3.3 _ termo de compromisso de comunicar a este juízo, imediatamente, a suspensão/alteração/desnecessidade do tratamento e, se o caso, entregar as cartelas/frascos/insumos não utilizados à Secretaria de Estado de Saúde; 3.4 _ termo de ciência de que novo pedido de sequestro só será analisado mediante a prévia juntada aos autos de: 3.4.1 _ comprovante de persistência da mora administrativa, caso se cuide de tratamento, insumo ou serviço padronizado pela SES/DF; 3.4.2 _ prescrição médica atualizada; 3.4.3 _ 03 (três) orçamentos atualizados; 3.4.3.1 _ o menor orçamento deverá vir acompanhado de planilha detalhada, especificando (I) o valor necessário para realização do tratamento, pelos períodos de 1 e 3 meses; (II) a quantidade da medicação/insumo/produto, de acordo com a dose prescrita pelo médico assistente; (III) o valor da taxa de entrega, se o caso; (IV) valor da taxa de aplicação, se o caso. 3.4.3.2 _ o menor orçamento também deverá vir acompanhado da respectiva confirmação da Empresa Fornecedora, indicando (I) o prazo de validade da proposta, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet; (II) nome e CNPJ da empresa; (III) endereço, telefones e e-mail da empresa; (IV) preferencialmente, a Chave Pix ou, subsidiariamente, o número do banco, agência e conta corrente da empresa, para fins de eventual transferência bancária. 4 _ Na sequência, a Secretaria do Juízo deverá contatar a empresa informada, preferencialmente por e-mail, ou, subsidiariamente, por telefone, a fim de a) confirmar a disponibilidade do bem pleiteado; b) informar o nome da pessoa a quem deverá ser entregue a medicação; c) confirmar a Chave Pix ou os dados bancários. 5 _ Confirmados os dados e anexado o formulário de compromisso, expeça-se ofício de transferência do valor bloqueado para a conta da empresa indicada pela parte autora. 5.1 _ Juntado o comprovante da efetiva realização da transação bancária, intime-se a parte autora a apresentar a respectiva nota fiscal, acompanhada de informações precisas acerca das seguintes datas (I) recebimento da medicação; (II) início do tratamento com a medicação recebida; (III) prevista para o término da medicação recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 5.2 _ Aguarde-se em arquivo provisório. 5.3 _ Decorrido em branco o prazo concedido para prestação de contas ou não prestadas as informações requeridas (datas), intime-se a autora a apresentar a nota fiscal e/ou informações, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis, inclusive na esfera criminal. 6 _ Anexada a nota fiscal e as informações requeridas, independente de nova conclusão, intime-se o Distrito Federal para ciência e manifestação acerca da prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como anuência tácita. 7 _ Com a manifestação ou o decurso em branco do prazo assinalado, certifique-se e intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca da prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias. 8 _ Com a manifestação ou o decurso em branco do prazo, anote-se conclusão para análise da prestação de contas.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 17:15
Outras decisões
-
01/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/03/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:14
Outras decisões
-
01/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/12/2023 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/07/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 06:09
Recebidos os autos
-
05/07/2023 06:09
Outras decisões
-
03/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:05
Outras decisões
-
26/06/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/06/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MEDTRONIC COMERCIAL LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:45
Indeferido o pedido de L. C. D. S. - CPF: *90.***.*08-07 (EXEQUENTE)
-
28/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
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18/05/2023 19:33
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
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17/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:46
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:31
Outras decisões
-
08/05/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/05/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:09
Outras decisões
-
17/04/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/04/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:55
Deferido o pedido de L. C. D. S. - CPF: *90.***.*08-07 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/01/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 19:15
Expedição de Ofício.
-
20/12/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 10:56
Recebidos os autos
-
20/12/2022 10:56
Outras decisões
-
14/12/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/12/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LEVI CORREIA DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/09/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:14
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:14
Outras decisões
-
19/08/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/08/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de LEVI CORREIA DA SILVA em 18/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
04/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:50
Deferido o pedido de
-
25/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:39
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:34
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:07
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:07
Outras decisões
-
30/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/05/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:20
Outras decisões
-
12/05/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 19:34
Recebidos os autos
-
29/04/2022 19:34
Outras decisões
-
29/04/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/04/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:53
Outras decisões
-
26/04/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/04/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:13
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:54
Outras decisões
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/03/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:48
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:48
Outras decisões
-
28/03/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/03/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 11:27:00.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:49
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 19:31
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/03/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 23:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 20:18
Expedição de Alvará.
-
21/02/2022 00:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:47
Recebidos os autos
-
01/02/2022 11:47
Outras decisões
-
28/01/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/01/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
28/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:20
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/11/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:35
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:35
Outras decisões
-
14/10/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/10/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:58
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 17:58
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:44
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:44
Outras decisões
-
28/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/09/2021 14:05
Desentranhamento
-
24/09/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:28
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/09/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/09/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 11:53
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2021 18:44
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/07/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 06:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 23:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:26
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LEVI CORREIA DA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 14:27
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/05/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 09:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
20/05/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:38
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/05/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:41
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/04/2021 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:53
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/04/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2021 16:41:00.
-
14/04/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 19:12
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/04/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:41
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/03/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 07:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:08
Expedição de Ofício.
-
18/12/2020 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2020 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 19:26
Recebidos os autos
-
16/12/2020 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/12/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2020 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 18:34
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/11/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 21:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
17/11/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 20:06
Recebidos os autos
-
16/11/2020 20:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2020 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/11/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:26
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/11/2020 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/11/2020 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/11/2020 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 22:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:43
Recebidos os autos
-
28/09/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/09/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 00:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 11:14
Recebidos os autos
-
18/08/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/08/2020 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2020 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 18:30
Expedição de Ofício.
-
13/07/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 22:21
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/07/2020 22:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2020 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 17:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
06/07/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:17
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2020 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de LEVI CORREIA DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/06/2020 11:18
Juntada de Petição de manifestação;
-
23/06/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 22:07
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 18:46
Juntada de Petição de Cota;
-
19/06/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 20:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2020 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 22:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 13:07
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/05/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 19:47
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2020 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 19:17
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:44
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2020 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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