TJDFT - 0709463-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 12:09
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:09
Indeferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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22/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2024 09:40
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709463-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA EXECUTADO: MAURICIO ARAUJO DE SOUZA SENTENÇA CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA ajuíza ação contra MAURICIO ARAUJO DE SOUZA.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 197559604.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:52
Indeferida a petição inicial
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03/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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21/05/2024 19:01
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 19:05
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:04
Declarada incompetência
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22/03/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709463-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA DENUNCIADO A LIDE: MAURICIO ARAUJO DE SOUZA Decisão Emende-se a inicial para: a) demonstrar que prestou os serviços contratados (v.g., histórico escolar); b) juntar o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/03/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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