TJDFT - 0716722-64.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VENANCIO RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA. em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HELY FERREIRA PLACIDES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VALDENIRA SOUSA MORAES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RONALDO SOARES DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WALLACE ALVES MENESES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SIMEIA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IZAIAS ANANIAS DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA FARIAS GOMES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SIRLEIA SILVERIO ALVES DA CRUZ em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INGRID PEREIRA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NANCI DE ANDRADE em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO SIMULADO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
BENEFÍCIO REQUERIDO EM SEDE RECURSAL.
EFEITOS PROSPECTIVOS.
EFICÁCIA EX NUNC.
EVIDÊNCIA DE PRÁTICA DE PIRÂMIDE FINANCEIRA.
G44 BRASIL S.A.
OBJETO ILÍCITO.
RESCISÃO.
RETORNO AO STATUS QUO ANTE.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE DISPONIBILIZOU CARTÃO PRÉ-PAGO AOS INVESTIDORES.
ABUSIVIDADE NA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA.
FORNECIMENTO DO SERVIÇO SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM O DANO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Preenchidos os requisitos para concessão do benefício, deve ser deferida a gratuidade de justiça a partir deste momento, sendo certo que os efeitos de seu deferimento serão prospectivos, com eficácia ex nunc, não alcançando condenações anteriores. 2.
No caso, não merece prosperar a pretensão recursal no tocante à reforma da sentença para responsabilizar a apelada Zen Card, pois a contraprestação pelo uso de dinheiro no cartão pré-pago é inerente à contratação, de modo que não há que se falar em abusividade na conduta, tampouco em ligação direta de tal remuneração com o esquema de pirâmide financeira. 3.
A pretensão autoral, de restituição dos valores investidos cumulados com os rendimentos de atividade ilícita, sem qualquer abatimento, não merece amparo, representando, inclusive, uma afronta à boa-fé objetiva, princípio orientador do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, não merece prosperar a pretensão recursal de serem ressarcidos os valores aportados pelos apelantes, pois restou devidamente comprovado nos autos que as quantias por eles aportadas foram devidamente restituídas. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para conceder gratuidade de justiça aos apelantes, com efeitos prospectivos. -
14/03/2024 18:04
Conhecido o recurso de BRUNO PEREIRA FARIAS GOMES - CPF: *32.***.*63-73 (APELANTE), HELY FERREIRA PLACIDES - CPF: *45.***.*68-34 (APELANTE), INGRID PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *31.***.*66-41 (APELANTE), WALLACE ALVES MENESES - CPF: *63.***.*77-20 (APELANTE)
-
14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/11/2023 09:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/11/2023 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
08/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
26/09/2023 20:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
22/09/2023 09:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/09/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714959-34.2022.8.07.0020
Banco Itaucard S.A.
Nayara Volusia Franco
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 14:23
Processo nº 0067929-03.2008.8.07.0001
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Adonai Jose da Cruz
Advogado: Guilherme Alvim Leal Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2019 15:26
Processo nº 0708285-32.2024.8.07.0000
Liliana Balduino Alvim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 14:54
Processo nº 0746301-23.2022.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Claudine Ilana Atucha de Andrade Araujo ...
Advogado: Yuri Rodrigues Beserra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 14:53
Processo nº 0710337-42.2022.8.07.0009
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Lucio Fabio Silveira Costa
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 11:07