TJDFT - 0702488-06.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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19/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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21/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 16:05
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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19/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702488-06.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROBSON OLIVEIRA NEGRAO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente pugnou pela extinção do feito (ID 189833805). É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que a parte requerida não apresentou contestação, desnecessário seu consentimento, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
As custas processuais finais, eventualmente incidentes, serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:29
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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13/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
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29/10/2023 23:23
Recebidos os autos
-
29/10/2023 23:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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