TJDFT - 0716957-13.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 14:20
Baixa Definitiva
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04/11/2024 14:19
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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23/09/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA.
FURTO.
ART. 155. § 4º, inc.
I e IV do CP.
AUTORIA.
MATERIALIDADE.
CONFIGURAÇÃO.
QUALIFICADORA.
COMPROVAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
REINCIDÊNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
IMPOSSIBILIDADE.. 1.
Presentes elementos suficientes para afastar dúvida razoável acerca da autoria delitiva, mister se faz manter a condenação. 2.
Em regra, a qualificadora do furto rompimento de obstáculo deve ser comprovada por exame de corpo de delito (CPP, art. 158).
Todavia, o repertório jurisprudencial deste Colegiado assenta que o exame pericial pode ser substituído por outras provas na hipótese em que não for possível realizar a perícia. 3.
A reincidência e a valoração negativa das circunstâncias judiciais configuram óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, de modo que a medida não se mostra socialmente adequada. 4. É lícito o cômputo da fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as penas máxima e mínima cominadas ao crime para a exasperação da pena-base por força da valoração negativa de cada circunstância judicial. 5.
Recursos conhecidos e desprovidos. -
19/09/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:24
Conhecido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
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18/09/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:51
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
14/08/2024 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
05/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
25/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0716957-13.2021.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: THIAGO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, MARTA SILVA ARAUJO, LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO Intimo o(a) apelante THIAGO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 59317806), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
15/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:21
Outras Decisões
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11/07/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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11/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:37
Retirado de pauta
-
11/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 15:17
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:11
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 19:04
Recebidos os autos
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12/06/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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11/06/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:42
Recebidos os autos
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23/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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20/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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