TJDFT - 0764972-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
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16/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 20:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:39
Homologada a Transação
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01/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764972-15.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA JUNIOR REU: MICHELLE CAROLINE NUNES DA SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Do termo de acordo celebrado em audiência depreende-se que a parte requerida assumiu a obrigação de realizar a venda do veículo descrito na cláusula 2 até o dia 04 de abril de 2024, promovendo sua respectiva transferência, bem como o pagamento dos débitos referentes ao mesmo automóvel em até 5 dias úteis após a venda (cláusula 3).
Na hipótese de não cumprimento, pactuaram na cláusula 5 que o veículo será devolvido ao autor, ocasião em que revogarão a procuração indicada na cláusula 6.
Não houve, nessa hipótese, expressa menção a quem incumbirá o pagamento dos débitos referentes ao veículo.
Sendo assim, por ora, intimem-se as partes para que, em comum acordo, indiquem quem arcará com o pagamento dos débitos referentes ao automóvel perante os órgãos competentes em caso de devolução ao autor na data 04 de abril de 2024.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
Sem prejuízo, desde já, defiro o pedido de retificação do polo ativo para que passe a constar SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *99.***.*07-04, conforme documento id 178050219.
Anote-se.
BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2024, às 17:48:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:04
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/03/2024 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 16:29
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:29
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *99.***.*07-04 (REQUERENTE)
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20/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/02/2024 16:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 03:01
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 11:30
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/11/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2023 17:00
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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13/11/2023 16:59
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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