TJDFT - 0709787-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:01
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:01
Outras decisões
-
29/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:42
Outras decisões
-
21/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/06/2025 15:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de EDMILSON BARRETO ROCHA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 11:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:19
Outras decisões
-
01/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2025 12:36
Processo Desarquivado
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01/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:17
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 08:26
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de EDMILSON BARRETO ROCHA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTO ESMERALDO DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDMILSON BARRETO ROCHA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709787-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCAS AUGUSTO ESMERALDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: EDMILSON BARRETO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:57
Decretada a revelia
-
14/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EDMILSON BARRETO ROCHA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de EDMILSON BARRETO ROCHA em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709787-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCAS AUGUSTO ESMERALDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: EDMILSON BARRETO ROCHA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido (registro com erro no sistema - ID 194754323), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
26/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709787-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCAS AUGUSTO ESMERALDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: EDMILSON BARRETO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de id. 192051093 Trata-se de procedimento monitório.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Ao compulsar os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/04/2024 14:07
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS AUGUSTO ESMERALDO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*03-68 (AUTOR).
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08/04/2024 14:07
Outras decisões
-
04/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709787-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCAS AUGUSTO ESMERALDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: EDMILSON BARRETO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para informações acerca do endosso dos cheques, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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