TJDFT - 0715642-88.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 09:44
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0715642-88.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 23:41
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:34
Recebidos os autos
-
17/03/2022 00:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 00:49
Recebidos os autos
-
10/08/2021 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
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12/07/2021 20:58
Expedição de Ofício.
-
07/07/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 14:45
Juntada de Certidão
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08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
03/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0715642-88.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de transferência do valor depositado nos autos a título de pagamento de honorários advocatícios em favor da Procuradoria do DF. É o breve relato.
DECIDO. De início, atente-se a Secretaria ao comando da decisão de ID 86975227, no que se refere à inversão dos polos.
Em prosseguimento, com base no art. 906 do CPC, DEFIRO o pleito da Procuradoria do DF, a fim de que seja oficiado à instituição financeira depositária para que transfira o valor do depósito de ID 87498075 para a conta bancária por ela indicada na petição de ID 91280053.
Vindo aos autos o comprovante de transferência, tornem conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 23:58
Recebidos os autos
-
25/05/2021 23:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/03/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2021 14:41
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 10:51
Transitado em Julgado em 10/11/2020
-
17/03/2021 20:44
Recebidos os autos
-
17/03/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/10/2020 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 15:44
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/10/2020 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2020 02:35
Publicado Sentença em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 13:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
-
14/09/2020 22:33
Recebidos os autos
-
14/09/2020 22:33
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2020 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/09/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 14:52
Recebidos os autos
-
28/08/2020 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/08/2020 15:44
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/08/2020 15:44
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/07/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 23:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 17:53
Recebidos os autos
-
26/06/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/05/2020 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:58
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/06/2019 09:56
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2019 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 14:38
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:33
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2019 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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