TJDFT - 0711117-45.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:47
Juntada de carta de guia
-
14/03/2025 17:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 06:50
Recebidos os autos
-
13/03/2025 06:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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10/03/2025 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:53
Determinado o arquivamento
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10/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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10/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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28/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 23:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711117-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Receptação (3435) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do sentenciado, porque presentes os requisitos de admissibilidade (Termo no ID 195013573).
A teor do art. 392, inciso II, do CPP, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
Desse modo, entendo que houve a devida intimação da sentença condenatória, porquanto consta publicação em nome do patrono constituído pelo sentenciado.
Assim, por ter a referida norma concedido alternatividade no tocante à intimação da sentença, esta poderá ocorrer tanto de forma pessoal, quanto por meio do defensor constituído pelo réu que se encontra solto.
Nesse sentido, transcrevo ementa do seguinte julgado desse Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: “HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA. nulidade no reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA.
COMPROVADA.
ARTIGO 392, II DO CPP.
ORDEM DENEGADA. 1.
Da sentença penal foi realizada intimação dupla à defesa constituída pelo ora Paciente na ação penal, sendo uma por expediente eletrônico em 13/12/2019 e outra por publicação no Diário Eletrônico de Justiça em 01/01/2020, tendo a defesa registrado ciência em ambos os casos (ID Num. 24491149), razão pela qual está correto o registro do trânsito em julgado da sentença em 28/01/2020. 2.
De acordo com o artigo 392, inciso II, do CPP, é dispensável a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, bastando que seu defensor seja dela intimado. 3.
Tendo sido a defesa pré-constituída pelo réu devidamente intimada da sentença condenatória, não que se falar em nulidade nos autos de origem, sendo correto o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a consequente prisão do sentenciado para o início do cumprimento da pena. 4.
Habeas corpus admitido e ordem denegada.” (Acórdão 1335153, 07078185820218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no PJe: 3/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A Defesa manifestou interesse em apresentar as razões na instância superior (art. 600, §4°, CPP).
Assim, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as homenagens de estilo, sem a necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 29 de abril de 2024.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta -
29/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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17/04/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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17/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711117-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Receptação (3435) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA DECISÃO A advogada constituída pelo réu, Dra.
Fernanda Pacheco Serpa, OAB/DF 30.011, anexou petição aos autos informando que deixou de apresentar as alegações finais por memoriais, no prazo legal, visto que esteve com problemas de saúde, acometida de dengue (ID 192455666).
No entanto, a manifestação apresentada pela causídica, de modo algum, pode ser reputada como peça de defesa, porquanto não faz nenhuma alusão aos fatos imputados, às provas produzidas, tampouco formula pedido em sua parte final.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação das alegações finais, sob pena de destituição da advogada constituída e intimação do réu para constituição de novo defensor, em razão de insuficiência de defesa.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 8 de abril de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
09/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:03
Outras decisões
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08/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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08/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711117-45.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Receptação (3435) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público contra JOSÉ CARLOS BARBOSA DA SILVA.
Encerrada a instrução criminal, o Ministério Público apresentou suas alegações finais por memoriais.
Em seguida, a advogada constituída foi regularmente intimada para apresentar a referida peça processual (ID’s 190162619 e 191274945).
Contudo, observo que a causídica deixou transcorrer in albis o prazo legal, sem que houvesse a prática do aludido ato ou a comunicação ao Juízo de que não mais figura como patrona do denunciado.
Desse modo, intime-se o denunciado, a fim de que constitua novo defensor e apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, as alegações finais.
Cientifique-se, por ocasião da intimação, que, ultrapassado o prazo, sem manifestação da defesa, os autos serão remetidos à Defensoria Pública.
Oficie-se à OAB/DF comunicando a desídia da advogada.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Samambaia-DF, sexta-feira, 5 de abril de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
05/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:47
Outras decisões
-
05/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
05/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711117-45.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 662/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA para que apresente Alegações Finais, por memoriais, no prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito) horas.
Terça-feira, 26 de Março de 2024 THIAGO DE AZEVEDO ALMEIDA Servidor Geral -
26/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:16
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711117-45.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 662/2023 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a defesa do réu para apresentação das alegações finais no prazo legal.
Sexta-feira, 15 de Março de 2024 RODRIGO CONDORI CHOQUE DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
15/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 16:19
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
13/03/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
01/02/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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31/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 10:01
Recebidos os autos
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04/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:01
Determinado o Arquivamento
-
04/12/2023 10:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/12/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
02/12/2023 09:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 07:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 07:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
23/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 06:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 17:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:49
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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17/07/2023 13:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/07/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 02:00
Expedição de Alvará de Soltura .
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16/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2023 12:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/07/2023 12:44
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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16/07/2023 09:32
Juntada de gravação de audiência
-
15/07/2023 19:17
Juntada de laudo
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15/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 15:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/07/2023 18:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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14/07/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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