TJDFT - 0717295-96.2017.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 12:06
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:51
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717295-96.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) AUTOR: CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada no dia 13/03/2024, julgou o Tema Repetitivo n. 986, estabelecendo que, na hipótese de lançamento nas faturas de energia como encargo a ser pago diretamente pelo consumidor final, a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica.
Na mesma sessão de julgamento, o órgão colegiado decidiu aplicar a técnica de modulação temporal dos efeitos da decisão, fixando critérios a serem observados pelos juízes e tribunais em cada caso concreto, bem assim determinou a desafetação do julgamento no rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Em deferência aos princípios da cooperação processual, do contraditório e da vedação às decisões-surpresa, previstos expressamente no Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação sobre a tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça e requeiram o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Ultimada a diligência supra, com ou sem manifestação das partes, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:09
Outras decisões
-
14/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/03/2024 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
27/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/06/2018 07:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 11:55
Decorrido prazo de CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS em 29/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 02:27
Publicado Decisão em 11/05/2018.
-
10/05/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 12:37
Recebidos os autos
-
08/05/2018 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2018 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/05/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 13:38
Recebidos os autos
-
18/04/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/04/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2017 05:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 06:43
Decorrido prazo de CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS em 25/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 02:18
Publicado Decisão em 05/10/2017.
-
04/10/2017 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 18:46
Recebidos os autos
-
02/10/2017 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 17:23
Conclusos para decisão para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/10/2017 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 17:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 16:49
Recebidos os autos
-
02/10/2017 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2017 14:02
Conclusos para decisão para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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02/10/2017 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2017 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2017 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2017.
-
08/09/2017 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 16:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 16:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 22:03
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2017 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2017 18:22
Expedição de Ofício.
-
26/07/2017 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2017 17:45
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 17:45
Expedição de Mandado.
-
20/07/2017 13:59
Recebidos os autos
-
20/07/2017 13:59
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2017 12:25
Conclusos para decisão para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/07/2017 21:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 15:16
Publicado Decisão em 18/07/2017.
-
18/07/2017 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2017 15:13
Recebidos os autos
-
13/07/2017 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2017 13:20
Conclusos para decisão para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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12/07/2017 22:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 00:44
Publicado Decisão em 05/07/2017.
-
04/07/2017 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 13:47
Recebidos os autos
-
30/06/2017 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2017 18:07
Conclusos para decisão para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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29/06/2017 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2017 15:04
Expedição de Ofício.
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14/06/2017 18:13
Recebidos os autos
-
14/06/2017 18:13
Suscitado Conflito de Competência
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14/06/2017 17:48
Conclusos para decisão para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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14/06/2017 17:48
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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14/06/2017 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2017 15:14
Recebidos os autos
-
14/06/2017 15:14
Declarada incompetência
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12/06/2017 14:03
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/06/2017 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2017 00:06
Publicado Decisão em 30/05/2017.
-
30/05/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2017 14:54
Recebidos os autos
-
25/05/2017 14:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2017 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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