TJDFT - 0732922-81.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:31
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 09:26
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GILVAM VALENTIM MARTINS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GILMARIO VALENTIN MARTINS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GILTON JOAQUIM DOS REIS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA FERNANDES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GILSON CESAR BARBOSA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GILSON DA COSTA ALENCAR em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES GONCALVES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GILSON PAZ DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE PREJUDICADOS. 1.
Proferida sentença terminativa com base na prescrição da pretensão executória, é de ser reconhecida a perda superveniente do interesse recursal de obter a reforma da decisão que havia determinado a manutenção do índice de correção monetária fixado no título exequendo, porque obsoleta se tornou a discussão. 2.
Embargos de declaração do Distrito Federal conhecidos e acolhidos para, com efeitos infringentes, não conhecer do agravo de instrumento com fundamento na perda superveniente do objeto.
Prejudicados os embargos de declaração opostos pela parte agravante. -
06/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:02
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
-
04/09/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:12
Juntada de intimação de pauta
-
16/08/2024 14:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/07/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:57
Juntada de intimação de pauta
-
18/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
22/05/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0732922-81.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, GILSON CESAR BARBOSA, GILSON DA COSTA ALENCAR, GILSON DA SILVA FERNANDES, GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES, GILSON PAZ DOS SANTOS, GILSON PEREIRA DOS SANTOS, GILSON RODRIGUES GONCALVES, GILTON JOAQUIM DOS REIS, GILMARIO VALENTIN MARTINS, GILVAM VALENTIM MARTINS, DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, GILVAM VALENTIM MARTINS, GILSON PAZ DOS SANTOS, GILTON JOAQUIM DOS REIS, GILSON CESAR BARBOSA, GILSON DA COSTA ALENCAR, GILSON PEREIRA DOS SANTOS, GILSON RODRIGUES GONCALVES, GILSON DA SILVA FERNANDES, SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, GILMARIO VALENTIN MARTINS, GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Faculto, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, oportunidade à parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 29 de abril de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
29/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
02/04/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:48
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/03/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
PEDIDO MERAMENTE REFERENCIADO.
PRELIMINAR NÃO CONHECIDA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL.
SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E.
IMPOSSIBILIDADE.
TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 810/STF.
PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA.
INTELIGÊNCIA DO TEMA 733/STF.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Preliminar de não conhecimento do recurso suscitada em contrarrazões.
Não se conhece de pedido meramente referenciado pelo agravado que, em sede de contrarrazões, pede pelo não conhecimento do agravo de instrumento sem qualquer fundamentação para tanto.
Os pleitos meramente referenciados, desacompanhados dos motivos de fato e de direito pelos quais a parte os pretende, não devem ser conhecidos por manifesta violação ao princípio da dialeticidade.
Inteligência do art. 1.016 do CPC. 2.
No julgamento do RE 870.947/SE, o c.
STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, o qual dispõe sobre a utilização da TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública (Tema 810/STF). 3.
Não obstante, é possível a aplicação da TR como índice de correção monetária da dívida quando o trânsito em julgado do título exequendo ocorreu em momento anterior à declaração de inconstitucionalidade, sob pena de violação à coisa julgada e em consonância com o Tema 733/STF. 4.
Caso concreto em que o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva ocorreu em 16/11/2012, motivo pelo qual não é possível a aplicação do Tema 810/STF (julgado em 2017) e a consequente substituição da TR pelo IPCA-E. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:03
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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28/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:44
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2023 17:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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10/08/2023 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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10/08/2023 15:15
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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10/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/08/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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