TJDFT - 0723733-16.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:30
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:16
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 17:16
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/10/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
25/09/2024 16:11
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
25/09/2024 15:11
Juntada de Petição de agravo
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA MELLO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/09/2024 13:27
Recurso Especial não admitido
-
02/09/2024 11:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/09/2024 09:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/08/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:36
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
12/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA MELLO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:28
Publicado Ementa em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:23
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/07/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:15
Juntada de intimação de pauta
-
26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 10:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
07/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA MELLO em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/03/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA.
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.
CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
DESCABIMENTO.
DEMANDA SATISFATIVA PROMOVIDA APENAS EM FACE DO BANCO DO BRASIL S.A., UM DOS CODEVEDORES SOLIDÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
ATIVIDADE PROBATÓRIA.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À OPERAÇÃO BANCÁRIA SOB LITÍGIO.
INCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ENCARGO RAZOAVELMENTE IMPOSTO AO AGENTE FINANCEIRO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. É despiciendo o chamamento da União e do Banco Central do Brasil ao processo de liquidação provisória individual de sentença coletiva, porquanto se trata de instituto aplicável ao processo de conhecimento e, ademais, se fez, na ação civil pública, o acertamento do direito com a formação de litisconsórcio passivo que solidariamente os condenou juntamente com o Banco do Brasil S.A. a devolver o valor a maior exigido no pagamento da cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária devida pelo mutuário ao Banco do Brasil S.A., único acionado na demanda satisfativa provisoriamente requerida. 2.
A sentença coletiva condenatória, título executivo que é, aproveita ao Banco do Brasil, se satisfizer a dívida, na forma do art. 132 do CPC, para poder exigir dos codevedores o recebimento do que pagou além de sua quota parte, respeitada a proporção que tocar a cada um deles, não tendo aplicação, portanto, o instituto do chamamento ao processo, uma vez que proferida sentença de mérito declarando a responsabilidade em regime de solidariedade do Banco do Brasil S.A., da União e do Banco Central do Brasil. 3.
Independentemente da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, é descabida a assertiva do agravante/requerido com esse teor na intenção de invalidar o ato que lhe imputou a obrigação de exibir os documentos sobre a operação de crédito rural pactuada com o requerente para realização da perícia contábil. 4.
Como instituição financeira e como credor, o agravante deve manter o registro das operações de mútuo rural realizadas.
Embora contratados os empréstimos há mais de vinte anos, é razoável exigir-lhe a exibição dos documentos por ele produzidos na contratação do empréstimo com o agravado/exequente, não apenas por ser o credor de referida obrigação pessoal, mas também por ter sido demandado na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 1994, quando ainda exigível que mantivesse registro de referidas operações de mútuo. 5.
Agravo de instrumento conhecido em parte e, na extensão conhecida, desprovido. -
15/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:03
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
01/08/2023 09:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
01/08/2023 09:18
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
01/08/2023 09:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVADO) em 31/07/2023.
-
01/08/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA MELLO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 03/07/2023.
-
01/07/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:01
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO DE SOUZA MELLO - CPF: *62.***.*56-49 (AGRAVANTE) e provido
-
21/06/2023 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2023 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
10/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 17:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
09/06/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
09/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 08:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
11/02/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:12
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2022 08:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
06/12/2022 21:52
Juntada de Petição de agravo interno
-
30/11/2022 00:08
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 08:57
Recebidos os autos
-
26/11/2022 08:57
Declarada incompetência
-
18/11/2022 13:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
14/11/2022 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
14/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
26/10/2022 10:18
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/09/2022 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/09/2022 16:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) em 31/08/2022.
-
01/09/2022 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2022 00:05
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:18
Efeito Suspensivo
-
19/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
18/07/2022 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
17/07/2022 21:49
Recebidos os autos
-
17/07/2022 21:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
15/07/2022 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/07/2022 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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