TJDFT - 0708430-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:20
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708430-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LEONARDO JUNIOR DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de id. 220710232, foi noticiada a cessão do crédito executado a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A, requerendo sucessão para que este ocupe o polo ativo da demanda.
Certidão comprobatória da cessão de crédito, finalmente, foi anexada no id. 239419137.
Defiro o pedido, para autorizar que se prossiga na execução, em sucessão ao exequente originário, o cessionário.
Comunique-se e anote-se, inclusive, alterando-se o patrono da parte autora.
Após as retificações, mantenham-se os autos suspensos, conforme decisão de id. 218532900.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:35
Deferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-50 (INTERESSADO).
-
16/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2025 16:16
Indeferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-50 (INTERESSADO)
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708430-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LEONARDO JUNIOR DE OLIVEIRA DESPACHO I.
Ao exequente para instruir o requerimento de id. 224939318 com procuração e substabelecimentos atualizados, haja vista que o substabelecimento de id. 166160577 expirou em 1º/12/2023.
II.
Nada há a prover quanto ao requerimento de id. 223718869, eis que o processo já se encontra suspenso pela decisão de id. 218532900.
Além disso, a suspensão pleiteada não encontra respaldo legal, uma vez que a cessão de crédito não regularizada não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 313, inciso I, do CPC.
Esse dispositivo dispõe que a suspensão do processo ocorre quando há a morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador, e não abrange situações decorrentes de cessão de crédito sem a devida formalização nos autos.
A ausência de regularização da cessão de crédito compromete a segurança jurídica do processo e não justifica, sob qualquer perspectiva legal, a interrupção ou suspensão adicional do curso processual.
Assim, mantém-se o estado atual do feito.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:20
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:20
Indeferido o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-50 (INTERESSADO)
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 23:33
Recebidos os autos
-
23/11/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 23:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2024 23:33
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:57
Outras decisões
-
31/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
15/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO JUNIOR DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de LEONARDO JUNIOR DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:42
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708430-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LEONARDO JUNIOR DE OLIVEIRA Objeto: Citação de LEONARDO JUNIOR DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *70.***.*27-06.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 19.875,38 (dezenove mil e oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:37:29.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
02/04/2024 12:43
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708430-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LEONARDO JUNIOR DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da parte executada LEONARDO JUNIOR DE OLIVEIRA .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:45
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
02/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/12/2023 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2023 16:13
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/12/2023 07:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:14
Declarada incompetência
-
05/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:40
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2023 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:08
Declarada incompetência
-
21/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750756-97.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Maria Leni Joaquim
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 22:19
Processo nº 0739082-16.2023.8.07.0003
Diana Maria Gama Costa
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ericson Jacob da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 14:37
Processo nº 0741080-25.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Silvano Barreiro de Lima Torres
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 10:24
Processo nº 0718721-02.2024.8.07.0016
Rosicler Rocha Aiza Alvarez
Whatsapp Inc
Advogado: Rosana Couto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 16:54
Processo nº 0704110-26.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Life Resort &Amp; Ser...
Anderson de Oliveira Santos
Advogado: Lucas Mesquita de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 15:15