TJDFT - 0704657-14.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 13:30
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GILMARA PINHEIRO CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GILMAR QUEIROZ CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, estando presentes os pressupostos legais da Lei 6.858/80, AUTORIZO GILMAR QUEIROZ CARDOSO a efetuar o levantamento integral do saldo existente na conta indicada na pesquisa BANKJUS de Id 237824585.
O valor deve ser transferido para conta bancária do advogado indicado em Id 237624942 (procuração com poderes para receber em Id 238804777).
RESOLVO O MÉRITO (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil).
Sem custas, eis que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Transitada em julgado esta sentença e ultimadas as diligências legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
16/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:20
Outras decisões
-
09/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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09/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:20
Outras decisões
-
30/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de GILMARA PINHEIRO CARDOSO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:04
Indeferido o pedido de GILMAR QUEIROZ CARDOSO - CPF: *92.***.*80-63 (REQUERENTE), GILMARA PINHEIRO CARDOSO - CPF: *13.***.*50-49 (REQUERENTE)
-
13/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, certifico que, nesta data, junto e-mail do INSS, referente ao Ofício de ID 232347790, o qual presta informação.
Diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de GILMARA PINHEIRO CARDOSO em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:11
Deferido em parte o pedido de GILMAR QUEIROZ CARDOSO - CPF: *92.***.*80-63 (REQUERENTE)
-
06/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
OFICIE-SE AO INSS solicitando informações acerca dos valores referentes ao Benefício NB 638.474.108-7, de titularidade de Maria Josefina Pinheiro Cardoso, CPF *71.***.*46-72.
Os valores devem ser depositados em uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Instrua-se o ofício com cópia do documento de Id 210923828, relacionado ao Benefício de n. 6406945682, os quais já foram depositados judicialmente.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
01/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:45
Deferido o pedido de GILMAR QUEIROZ CARDOSO - CPF: *92.***.*80-63 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0704657-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GILMAR QUEIROZ CARDOSO DESPACHO Inclua-se GILMARA PINHEIRO CARDOSO e seu advogado no pólo ativo da demanda (Id 191445652).
Esclareça o autor o pedido de Id 211348925, eis que o INSS efetuou o depósito judicial, conforme comprovante de Id 204022891 e documento de Id 210923828.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, certifico que, nesta data, junto e-mail do INSS, referente ao Ofício de ID 210185507, o qual presta informação.
Restando atendida a Decisão de id 190164820, diga a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. -
12/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:54
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
29/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de alvará formulado por GILMAR QUEIROZ CARDOSO, para levantamento de valores deixados pelo falecimento de Maria Josefina Pinheiro Cardoso-CPF *71.***.*46-72.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 1.
Emende-se a petição inicial,devendo a parte autora juntar certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares (Art. 1º da Lei 6.858/80); 2.
Incluir Gilmara, filha da falecida, no polo ativo da ação. 3.
Juntar cópia do RG/CP e Certidão de Casamento (atualizada) da falecida.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 4.
Solicito ao INSS informar os valores referentes ao Benefício por Incapacidade Temporária, NB 638.474.108-7, de titularidade de Maria Josefina Pinheiro Cardoso-CPF *71.***.*46-72, depositando-os em uma conta judicial vinculada a este Juízo. 5.Determino a pesquisa, pelo sistema SISBAJUD, para localização de eventuais contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome de Maria Josefina Pinheiro Cardoso-CPF *71.***.*46-72., a partir da data do óbito 09/10/2022 até o dia 29/02/2024. 6.Vindo as respostas, diga a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
P.I. -
18/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:36
Outras decisões
-
04/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/03/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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