TJDFT - 0718278-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUSA VIDAL em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:37
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
12/08/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:47
Outras decisões
-
16/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:39
Outras decisões
-
20/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 22:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 22:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2025 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/04/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:45
Outras decisões
-
31/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:05
Outras decisões
-
06/12/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 04:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/08/2024 04:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718278-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CRISTINA DE SOUSA VIDAL, ALEXANDRINA PEREIRA BRANDAO, EDINALVA ROSA DE SOUZA, ELOISA ALVES DA COSTA NAZARIO, MARIA JOSE DA PAIXAO SOBRINHO, SANDRA FRANCISCO DOS SANTOS, SIMONE MARIA TAVARES DE BRITO, SOCORRO DE FATIMA MARINHO SIMOES, WALLISON VIEIRA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para prestar os esclarecimentos solicitados, id 207849129.
Vindo a manifestação, retornem os autos à contadoria.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 19:43:50.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/08/2024 22:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:12
Outras decisões
-
20/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718278-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CRISTINA DE SOUSA VIDAL, ALEXANDRINA PEREIRA BRANDAO, EDINALVA ROSA DE SOUZA, ELOISA ALVES DA COSTA NAZARIO, MARIA JOSE DA PAIXAO SOBRINHO, SANDRA FRANCISCO DOS SANTOS, SIMONE MARIA TAVARES DE BRITO, SOCORRO DE FATIMA MARINHO SIMOES, WALLISON VIEIRA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal alega que a base de cálculo da Taxa SELIC deve ser apenas o valor principal atualizado até 08.12.2021, sob pena de acarretar anatocismo.
Com efeito, o posicionamento distrital destoa da conclusão jurisprudencial acerca da matéria.
Destaque-se que o próprio legislador constituinte entendeu pela mudança na correção monetária e juros de mora nos processos que envolvam a Fazenda Pública, passando-se a aplicar unicamente a Taxa SELIC.
Dessa forma, como foi determinada a aplicação de um índice que engloba correção monetária e juros de mora, sua aplicação apenas sobre o débito principal atualizado vai de encontro com a mudança determinada na EC 113/2021, que tem aplicabilidade sobre o valor consolidado até sua vigência.
Sendo assim, não há falar em anatocismo na aplicação da Taxa SELIC sobre o débito consolidado (principal atualizado e somado aos juros de mora), devendo ser aplicado o entendimento do artigo 22, §1º, da Resolução n. 303 do CNJ.
Indefiro o pedido de Id 205070259.
Aguarde-se a apreciação da Contadoria.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:22:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:12
Outras decisões
-
24/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SOUSA VIDAL em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:26
Outras decisões
-
26/05/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:05
Declarada decadência ou prescrição
-
10/04/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2023 19:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 19:25
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:15
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:01
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:32
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/01/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 13:17
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2022 09:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/11/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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