TJDFT - 0702190-53.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:36
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 12:35
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 23:02
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:06
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:36
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
12/04/2025 10:55
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:53
Deferido o pedido de ELIANE LINO DE FREITAS - CPF: *27.***.*44-34 (EXECUTADO), SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 14:23
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 21:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:53
Deferido em parte o pedido de ELIANE LINO DE FREITAS - CPF: *27.***.*44-34 (EXECUTADO)
-
22/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 02:15
Juntada de Petição de impugnação
-
25/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE LINO DE FREITAS - CPF: *27.***.*44-34 (EXECUTADO).
-
13/11/2024 19:13
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702190-53.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ELIANE LINO DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024 09:33:33.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
10/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702190-53.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ELIANE LINO DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte exequente intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2024 09:23:06.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
26/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
26/05/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/05/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:27
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 14:27
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702190-53.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ELIANE LINO DE FREITAS DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar os documentos do síndico representante do condomínio e as atas que instituíram as taxas condominiais.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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