TJDFT - 0702180-09.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:40
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
02/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:01
Homologada a Transação
-
30/08/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
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13/08/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 23:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:29
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA - CPF: *52.***.*88-15 (EXECUTADO).
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06/08/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702180-09.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, LUANA BARBOSA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição com PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 204760559.
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte ( X ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
24/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 02:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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26/05/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/05/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:20
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 08:20
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:54
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702180-09.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, LUANA BARBOSA LIMA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar os documentos do síndico representante do condomínio e as atas que instituíram as taxas condominiais.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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